Após o Ministério Público abrir inquérito civil para apurar possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura de Tupã em obras de conservação realizadas no Solar "Luiz de Souza Leão", no ano passado, o vereador Charles dos Passos (PSB) explicou que a administração municipal pode responder pelo crime de improbidade administrativa.
Em meados de abril do ano passado, por meio de matérias veiculadas na imprensa, Passos disse que a administração municipal estudava a possibilidade de realizar reformas no Solar "Luiz de Souza Leão".
O vereador disse que, segundo as matérias veiculadas, o então secretário Municipal de Cultura, Caio Aoqui, e o chefe de setor de Museus, André Prado, afirmaram: "Só estamos esperando os documentos do Condephaat", referindo-se ao fato de que a prefeitura aguardava documentos para a liberação da obra, por ser um imóvel tombado. "A secretaria aguarda laudos do setor de engenharia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros na próxima semana, para encaminhá-los ao Condephaat, órgão estadual responsável pelo tombamento e preservação do patrimônio... Após análise, parecer e autorização, vamos dar início à manutenção necessária", destacou trecho da matéria anexada na representação.
Entretanto, no início do mês de setembro, a veiculação de novas matérias levou o vereador a concluir que o processo de permissão junto ao Condephaat não havia sido efetivado, pois nenhuma matéria citou a possível conclusão do processo junto ao órgão estadual. "Segundo as informações fornecidas pelo atual secretário de Cultura, Renato Gonzalez, as melhorias estão sendo realizadas pela equipe da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano", afirmou.
Após receber essas informações, o parlamentar disse que foi necessário tomar providências no sentido de apuração do "fato danoso à preservação desse bem tombado".
A prefeitura encaminhou resposta ao vereador no dia 24 de outubro do ano passado. "Na resposta aos questionamentos elencados no requerimento, a administração municipal demonstra ser total desconhecedora da legislação que regulamenta o tombamento do patrimômio histórico".
O vereador questionou a prefeitura sobre a data do protocolo de pedido de autorização para obras ou restauração do Solar. A prefeitura respondeu que "fora realizado apenas serviço de manutenção pontual de urgência para evitar danos irreversíveis no local".
O parlamentar solicitou à prefeitura a data e o teor da resposta do Condephaat quanto ao pedido protocolado. A administração municipal respondeu que a "indagação parte da premissa que teria havido obras de conservaçaõ e/ou restauração que caracterizam intervenção no prédio, a depender de autorização do órgão estadual mencionado no requerimento parlamentar. Ocorre que, dado o que foi dito na resposta anterior, o que se realizou fora mero serviço de manutenção pontual de urgência, que não importou na execução de qualquer obra ou intervenção no bem (ações de destruição, demolição, mutilação, alteração, abandono, reparação ou restauração) o que não atrai a proibição prevista no artigo 1º da lei estadual nº 10.774 de 01.03.2001 e art. 1º do Decreto Estadual, nº 48.439, de 07.01.2004, a partir do conceito legal de obra ou intervenção definido nos mesmos dispositivos normativos".
Segundo o vereador, o fato narrado na representação configura ato de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11, da Lei 8.429/92. "A administração municipal, ao se furtar de praticar os procedimentos legais para a realização da referida obra, incorreu no crime de improbidade administrativa", enfatizou.
Passos ressaltou que, neste caso, a prefeitura pode ser penalizada com multa, segundo o artigo 134 do Decreto estadual nº 13.426/79. "Os bens tombados não poderão ser destruídos, demolidos, mutilados ou alterados, nem sem prévia autorização do conselho, reparados, pintados, ou restaurados sob pena de multa a ser imposta pelo mesmo conselho de até 20% do respectivo valor, neste incluído o do terreno, se for o caso, e, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis ao infrator", concluiu.
Redação Diário de Tupã