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O MPSP Ministério Público do Estado de São Paulo solicitou à Câmara Municipal de Tupã que apresente, até o dia 9 de março, manifestação sobre a constitucionalidade das leis complementares 337 e 338, de 12 de dezembro de 2017, que autorizaram a criação de novos cargos, comissionados e de confiança, na Prefeitura de Tupã. O MPSP requer apresentação das providências que serão tomadas em relação a essa legislação, informações sobre sua vigência e eventuais alterações e remessa de seu texto e, ainda, a cópia de seu processo legislativo. A lei complementar nº 337/2017 criou 50 funções de confiança estrutural para os funcionários concursados na Prefeitura de Tupã e o desmembramento de cinco secretarias. Já a lei complementar 338/2017 criou 38 cargos em comissão, que estão sendo assumidos por pessoas indicadas pela administração municipal.

A reivindicação do MPSP trata de uma representação movida pelo vereador Charles dos Passos (PSB) (foto). O parlamentar explicou que os cargos contestados em sua representação correspondem a funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, razão pela qual devem ser providos por servidores públicos efetivos, admitidos após prévia aprovação em concurso público. "As atribuições de tais cargos não exigem absoluta fidelidade à orientação política do superior hierárquico, tampouco revelam plexos de assessoramento, chefia e direção; acrescento que a descrição vaga, imprecisa, ampla e indeterminada das respectivas atribuições demonstra a abusividade de sua criação e que o número de cargos de provimento em comissão viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que não pode o legislador transformar a exceção em regra, de forma a burlar a obrigatoriedade do concurso público”, afirmou. "É o que se constata, pela simples leitura da descrição das atribuições no citado anexo V, que tais cargos, criados pelo município de Tupã, são totalmente inconstitucionais”, acrescentou. Segundo Passos, não é a primeira vez que a Prefeitura de Tupã "incorre no mesmo fato” de criar cargos comissionados, considerados inconstitucionais. De acordo com a representação do vereador, no ano de 2014 a administração municipal assinou, por meio de seu então prefeito Manoel Gaspar (PMDB), um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), com o MPSP, onde se comprometeu a proceder a exoneração, até 31 de dezembro de 2014, dos ocupantes dos cargos comissionados e prover os cargos então indicados, ou outros, com funcionários efetivos. "E foi o que aconteceu, em partes. O então prefeito Manoel Gaspar exonerou todos os funcionários dos cargos comissionados existentes e extinguiu-os logo após. Entretanto, criou outros cargos para funcionários efetivos”, salientou. "E desde então, a prefeitura vem desenvolvendo bem todos os serviços públicos prestados. Ou seja, há quase quatro anos não foram necessários novos cargos comissionados”, completou. O parlamentar destacou, ainda, que os cargos da lei complementar nº 338/2017 são incompatíveis com a ordem constitucional vigente, em especial com o artigo 111, 115, incisos I, II e V, e artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo. "A incompatibilidade decorre da inadequação ao perfil e limites impostos pela Constituição quanto ao provimento no serviço público sem concurso”, ressaltou. De acordo com Passos, as atribuições previstas para tais cargos são atividades substancialmente destinadas a atender necessidades executórias distantes dos encargos de comando superior em que se exige "especial confiança e afinamento”, com as diretrizes políticas do governo. "As atividades dos cargos acima referidos são executórias e de menor complexidade e refletem atos de simples e corriqueiro funcionamento da máquina administrativa, o que fulmina a possibilidade de provimento em comissão”, enfatizou.
Câmara deverá ter que dar explicações sobre autorização para criação de cargos

Redação Diário de Tupã

Paineira Tupã

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