ILUMINAÇÃO LED – PM TUPÃ

O Ministério Público recebeu representação movida contra a Prefeitura de Tupã, referente à compra de produtos sem a realização de processo licitatório. Segundo a representação, a Prefeitura de Tupã comprou produtos da empresa "Piva & Hoio Ltda. ME”, entre os meses de janeiro a setembro de 2017, avaliados em R$ 71.441,70, porém, sem realização do devido processo licitatório. Vale lembrar que a dispensa de licitação com base no artigo 24, incisos I e II, tem seu limite vinculado a 10% do valor do convite, ou seja, R$ 8 mil para compras e R$ 15 mil para obras. Toda contratação por dispensa de licitação, sobretudo aquelas consignadas nos incisos I e II, são de caráter excepcional e de pequeno valor. Se a compra revelar-se de maior monta e, ainda, previsível, o procedimento adequado seria o da realização de licitação. De acordo com a representação, a periodicidade das aquisições por dispensa de licitação (artigo 24, II), presume-se a aplicação do princípio da razoabilidade e do bom senso: "admitir a dispensa inúmeras vezes no mesmo exercício, seria o mesmo que fugir do procedimento licitatório (obrigatório por lei), por meio do subterfúgio da dispensa. Ademais, é bom que se diga que a Lei de Licitações, em seu artigo 89, enquadrou como ‘crime’ a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, logo, abusar da dispensa de licitação configura a utilização indevida do artigo 24", explicou. A representação destaca o seguinte entendimento do Tribunal de Contas da União, referente ao tema: "É vedado fracionamento de despesas para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado ou adquirido”. "Não raras vezes, ocorre fracionamento da despesa pela ausência de planejamento da administração. O planejamento do exercício deve observar o princípio da anualidade do orçamento. Logo, não pode o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob a modalidade de licitação inferior àquela exigida para o total da despesa no ano, quando decorrente de falta de planejamento”, acrescenta.

Redação Diário de Tupã

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