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Em decorrência da greve dos funcionários dos Correios, o Procon de Tupã, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, elenca algumas orientações importantes para o consumidor. O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos e estes não foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça. Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado. As empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras. Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Se não receber boletos bancários e faturas, por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços. O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Marcus Zanelato, orienta que o consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon municipal, que atende na Avenida Tapuias n° 907, das 7h30 as 17 horas de segunda a sexta-feira.

O Procon municipal atende na Avenida Tapuias n° 907

Assessoria

Paineira Tupã

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