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O vereador Tiago Matias (PRP) disse que está sendo alvo de perseguição partidária, após lideranças de seu partido destituírem, no mês de janeiro, a comissão provisória da legenda no município de Tupã. Matias disse que está à frente do partido, há cerca de dois anos e meio em Tupã, onde fez trabalhos para filiação de novos membros. Nas eleições municipais de 2012, o partido com quatro candidatos, obteve 300 votos em Tupã, segundo explicou Matias. Sob a sua presidência, Matias disse que nas eleições municipais de 2016, o partido obteve 1,3 mil votos. "Fui eleito com 831 votos”, disse. O vereador alega perseguição de um grupo formado em aplicativo de mensagens, composto por vereadores, prefeitos e deputados de outros estados do seu partido. "Fui expulso desse grupo”, ressaltou. Dez dias após essa eventual perseguição no grupo do aplicativo, o vereador consultou o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e descobriu que estava destituído da comissão provisória do partido. "Não fui comunicado e não obtive explicação do partido”, disse. "Ainda continuo filiado ao partido. Mas sem a comissão, não posso me candidatar ao cargo de deputado estadual. Isso prejudicou as minhas futuras pretensões políticas”, afirmou. O vereador pretende entrar com pedido de desfiliação partidária no TSE, alegando perseguição e discriminação do partido. "A minha candidatura a deputado estadual está comprometida. Não sei se a justiça terá tempo hábil para definir a minha desfiliação, sem que eu perca o meu mandato de vereador”, disse. "Pela legislação eleitoral, posso pedir a desfiliação partidária sem a perda de mandato, mas não sei se haverá tempo hábil para isso”, destacou Matias, ao enfatizar que a comissão provisória do partido, em Tupã, está desativada. Segundo documento emitido no TSE, Tiago Matias está filiado no PRP desde o dia 8 de março de 2016. O seu cargo como presidente da comissão provisória está inativo desde o dia 5 de janeiro de 2018. Outro lado O vice-presidente estadual do PRP, Ronaldo Martins, explicou ao DIÁRIO que essas situações são distintas e separadas. "Excluímos ele do grupo de WhatsApp por causa de uma postagem onde ele fez propaganda eleitoral de um deputado de outro partido”, afirmou. Martins ressaltou que a comissão provisória do partido foi destituída em Tupã porque o vereador descumpriu o estatuto do partido. "Ele não pagava a contribuição que é obrigatória, segundo o estatuto”, destacou. "Esse é um dos quatro motivos. E não falamos sobre a questão da infidelidade partidária”, acrescentou. Matias afirmou que não pagava essa contribuição. "Mas isso não é motivo para destituírem a comissão provisória do partido”, disse. O vereador explicou que o partido não possui deputados federais ou estaduais eleitos pelo Estado de São Paulo e, por isso, solicitou emendas constitucionais a parlamentares de outras legendas. Ronaldo Martins explicou que o partido sempre se colocou à disposição para auxiliar o vereador na busca de recursos ao município, seja em nível estadual ou federal. "Temos vereadores de outros municípios em que agendamos visitas para conhecer os ministérios para obter recursos. O fato de não termos deputados no Estado de São Paulo não justifica isso”, acentuou. "Não somos contra ele buscar apoio com outros deputados, mas o que ele fez já configura questão de infidelidade partidária”, acrecentou. Caso Segundo o vereador, o plenário do TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí) decidiu no último dia 12 pela procedência do pedido da ação de justificação de desfiliação partidária do vereador de Teresina, Caio Lustosa Bucar, em face do PSD (Partido Social Democrático), Diretório Municipal do Piauí, sem o risco de perder seu mandato eletivo na Câmara Municipal de Teresina/PI. A corte do tribunal se manifestou pelo reconhecimento da justa causa em razão de perseguição sofrida pelo vereador Caio Bucar, que alegou discriminação, a exemplo da ausência de apoio político e financeiro no pleito de 2016. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral verificou que o partido "se absteve reiteradamente de convidar/convocar/informar o candidato dos atos partidários, de forma que a filiação partidária do filiado acabou por se tornar um ‘dissabor’ para ambos”. A defesa do vereador piauiense explicou que também foi justificada uma ausência de relacionamento entre as partes envolvidas, sendo admitido pela própria agremiação do partido requerido, por meio de declaração, na qual autoriza o requerente a se desfiliar do partido sem que isso acarrete a perda do mandato legislativo. "A justa causa foi reconhecida pois se trata de casos em que o demandante a alega e o partido concorda quanto aos fatos e atos que justifiquem essa desfiliação. Então devido à inviabilidade da parmanência do vereador no partido, o plenário declarou proceder a desfiliação partidária sem prejuízo de perda do cargo de vereador, ao teor do artigo 1º, parágrafo 1º inciso IV, da Resolução do TSE nº 22.610/2007”, destacou a advogada Giovana Nunes.

Redação Diário de Tupã

HUM TUPÃ

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