As comissões da Câmara Municipal receberam na noite desta segunda-feira, dia 19, o projeto de lei complementar nº 3/2018, da Prefeitura de Tupã, que pretende criar uma lei de apoio ao desenvolvimento econômico, chamada de "Desenvolve Tupã”. Já existe o Prodeett, mas a atual gestão pretende implementar algo diferente.
A proposta trata das condições e medidas necessárias ao incentivo para o desenvolvimento e a expansão de empreendimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços ou turísticos, cuja instalação, operação ou ampliação ocorra no município de Tupã, fomentando a geração de empregos e o aumento da arrecadação tributária.
O projeto deverá receber muitas críticas e também diversas emendas. É que a maior parte do que prevê já existe no programa do Prodeett.
Segundo o prefeito José Ricardo Raymundo (PV), o projeto já foi apresentado aos vereadores da base e será explicado aos demais parlamentares ainda nesta semana. "Vamos discutir esse projeto. Pode ser que os vereadores queiram acrescentar emendas nessa proposta. Tudo vai seguir os trâmites normais e, dentro de 45 dias, seguirá para votação”, afirmou.
Raymundo garantiu que o antigo projeto do Prodeett (Programa de Desenvolvimento Econômico da Estância Turística de Tupã) já foi revogado. "A lei do Prodeett não existe em Tupã”, enfatizou.
De acordo com o projeto "Desenvolve Tupã”, a prefeitura poderá conceder incentivos fiscais como: isenção de impostos municipais, isenção de taxas e emolumentos incidentes sobre a construção das instalações, e prorrogação do prazo para o recolhimento dos tributos municipais.
A nova proposta prevê incentivos econômicos, como redes públicas de galerias de águas pluviais, abertura de vias de acesso, implantação ou extensão de redes públicas de água, esgoto e energia elétrica, concessão de direito real de uso, doação onerosa de imóveis, venda subsidiada de imóveis, execução subsidiada de serviços de aterro, terraplenagem, transporte de terra e outros similares.
O projeto também estipula fomento ao empreendedorismo, como estímulo e realização de cursos de formação e especialização de empreendedores e de mão de obra especializada, e divulgação de serviços e publicidade sobre produtos locais, conforme estabelecido em regulamento.
O projeto destaca que, nos processos submetidos a procedimento licitatório ou chamamento público, serão observados os procedimentos da Lei Geral de Licitações, com escolha dos empreendimentos mediante a adoção do tipo maior lance ou oferta, com maior pontuação entre os requisitos solicitados: a geração de maior número de empregos conjugado com a maior massa salarial decorrente da implementação do empreendimento, volume do investimento previsto, previsão de faturamento mensal e a origem dos fornecedores de insumos ou utilização de matérias primas por empresas instaladas no município.
Pontuação
De acordo com o projeto de lei complementar, as empresas que gerarem até dez empregos somarão três pontos; de 11 a 20 empregos, dez pontos; de 21 a 50 empregos, 20 pontos; de 51 a 100 empregos, 30 pontos; de 101 a 150 empregos, 40 pontos; e acima de 150 empregos, 50 pontos.
As empresas que tiverem, nos três primeiros anos, faturamento mensal de até R$ 50 mil, somarão um ponto; acima de R$ 50 mil a R$ 200 mil, cinco pontos; acima de R$ 200 mil a R$ 500 mil, dez pontos; acima de R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão, 15 pontos; e acima de R$ 1,5 milhão mensal, 30 pontos.
As empresas que utilizarem matéria prima originária do município somarão oito pontos; originária do Estado de São Paulo, cinco pontos; originária dos demais estados, três pontos; e originárias do exterior, um ponto.
Empresas com valor de investimento de até R$ 50 mil somarão um ponto; acima de R$ 50 mil a R$ 200 mil, cinco pontos; acima de R$ 200 mil a R$ 400 mil, dez pontos; acima de R$ 400 mil a R$ 800 mil, 15 pontos; e acima de R$ 800 mil, 30 pontos.
"O não cumprimento das condições e prazos estabelecidos na presente lei complementar, no caso de concessão de direito real de uso ou doação, implicará na reversão total do imóvel ao patrimônio público, sem direito ao ressarcimento das benfeitorias ou de retenção a qualquer título, sendo aplicado ao beneficiário multa de até 50% do valor atualizado da avaliação do imóvel quando da contratação”, destaca o texto do projeto.
A proposta destaca que perderão os benefícios da lei complementar, a empresa que, tendo recebido os benefícios da concessão de direito real de uso e da doação de imóveis, seja enquadrada em uma das seguintes hipóteses, cumulada ou isoladamente: "paralisar as atividades ou tiver suas instalações ociosas, por mais de 120 dias ininterruptos, sem motivo justificado e devidamente comprovado; reduzir a oferta de empregos em 2/3 dos empregados existentes, sem motivo justificado; violar fraudulentamente as obrigações tributárias municipais, estaduais ou federais; alterar o projeto original, destinação do imóvel, finalidade empresarial, ceder, transferir, alienar o imóvel ou pessoa jurídica, no todo ou em parte, sem aprovação do município; e praticar crime ambiental ou utilizar de mão de obra escrava ou infantil”.
Conselho
O projeto de lei complementar cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Segundo o projeto, o conselho será um órgão permanente, paritário, de caráter consultivo e fiscalizador da aplicação do "Desenvolve Tupã”, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior.
O conselho será responsável em auxiliar na formulação da política de desenvolvimento econômico da Estância Turística de Tupã; exarar parecer sobre os assuntos envolvendo a concessão dos benefícios definidos nesta Lei Complementar, na forma e momento previstas; sugerir a desapropriação de imóveis destinados à criação de distritos industriais; fiscalizar o cumprimento dos compromissos assumidos pelas empresas beneficiárias da lei complementar; opinar nos casos de cessação dos benefícios concedidos; opinar sobre os projetos de iniciativa do município que serão objeto de licitação.
O conselho será composto por representantes de órgãos e entidades públicas e das organizações representativas da sociedade civil.
De acordo com o projeto do Poder Executivo, o conselho será representado por dez membros, com seus respectivos suplentes, nomeados por decreto do Poder Executivo, observando a seguinte composição: cinco representantes indicados pelo poder público municipal, assim distribuídos: dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior; um representante da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano; um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; um representantes da Secretaria Municipal de Turismo; cinco representantes de organizações da sociedade civil, legalmente constituídas e em funcionamento há mais de dois anos, oriundos dos seguintes segmentos: um representante do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Tupã e Região); um representante indicado do Comtur (Conselho Municipal de Turismo); um representante do GET (Grupo de Empreendedores Tupãenses); um representante do CREA/CAU; e um representante da Associação Comercial e Industrial de Tupã ou Sindicato do Comércio Varejista de Tupã e Região. "Os membros efetivos e suplentes no CMDE (Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico) serão nomeados por decreto do prefeito, conforme critérios instituídos no artigo 48 e incisos, para o mandato de dois anos, permitida uma recondução”, ressalta trecho do projeto.
A proposta também cria o FMDE (Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico) como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos "destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento das atividades industriais, comerciais, turísticas e de prestação de serviços da Estância Turística de Tupã”.
Redação Diário de Tupã