O ex-prefeito Waldemir Lopes (PSDB) terá de devolver aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 21.268,04, nos próximos 30 dias, devido ao pagamento de encargos moratórios em recolhimentos previdenciários.
A sentença do auditor do TCE-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Wamy Wurman, referente à irregularidade do apartado das contas da Prefeitura de Tupã, no ano de 2012, foi publicada no último dia 14, quarta-feira passada.
De acordo com a inspeção, no ano fiscalizado a prefeitura gastou R$ 21.268,04 com pagamentos de encargos moratórios, decorrentes de atraso ocorrido em recolhimentos previdenciários.
A equipe técnica da Unidade Regional de Adamantina explicou que, na data de vencimento das obrigações implicadas, o município possuía dinheiro nas contas bancárias para movimentação. "Tais gastos implicaram em prejuízo ao erário municipal, o qual deveria ser ressarcido”, afirmou.
Em sua defesa, o então prefeito Waldemir Gonçalves Lopes explicou que o pagamento de multas e juros por atraso de recolhimento de INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é comum em todas as esferas, seja privada ou pública.
O TCE-SP explicou que os juros e as multas relacionados a contribuições previdenciárias totalizaram uma quantia, de acordo com o balanço consolidado, de R$ 21.268,04, "quantia esta ínfima frente ao montante empenhado para pagamento de contribuições previdenciárias, que totalizaram R$ 7.111.460,06 de recursos orçamentários”, ressaltou.
Lopes explicou que tomou conhecimento da irregularidade apenas em 2014, quando da notificação para defesa expedida nos autos que abrigaram as contas do período, ou seja, depois de dois anos do encerramento do seu mandato.
O ex-prefeito ressaltou que não houve tempo hábil para que o peticionário pudesse tomar providências para apuração da responsabilidade pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, "providência que deveria ser tomada pelo atual gestor”, o que não fez. "Arrazoou não ter determinado o recolhimento em atraso, motivo pelo qual não teria nenhuma culpa pela falha”.
Segundo o relatório, o ex-prefeito justificou que as pessoas dentro da administração pública, com incumbência de executar as obrigações determinadas em lei, "são os servidores técnicos”, capazes e aptos para tal prática, como no caso em questão, em que a contagem de tempo de contribuição, apontada como irregular pelo Tribunal de Contas, foi realizada pelo Setor Administrativo do Instituto, devidamente referendado pela sua assessoria jurídica, "e não o gestor, jungido na tarefa de ordenar e tomar as decisões em prol do interesse público, tornando clara a inexistência de qualquer culpa ou dolo do requerente na infração que lhe foi imputada”.
A defesa de Waldemir Lopes ressaltou que a configuração de ato de improbidade administrativa por dano ao erário requer culpa ou dolo do agente público, "situação que não estaria configurada no caso concreto”.
Decisão
O auditor disse que a análise dos autos "enseja a emissão de juízo desfavorável” à matéria. "Mostra-se incontroverso o fato de que, no exercício fiscalizado, houve erro de procedimento no recolhimento de contribuições previdenciárias, o que redundou no pagamento de encargos moratórios no montante de R$ 21.268,04”, acentuou.
E disse que houve, no caso, "o injustificável empobrecimento” do erário municipal, na medida em que a administração dispunha de recursos para quitar, no prazo regular, as referidas obrigações.
Em sua decisão, o auditor afirmou que cumpre ao gestor público "zelar pela regularidade dos procedimentos administrativos, exercendo escorreita vigilância sobre os seus subordinados, sob pena de incorrer em culpas in eligendo, in vigilando ou in omittendo”.
De acordo com o TCE-SP, quem utiliza recursos públicos tem de justificar seu emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes. "Ante o exposto... julgo irregular a matéria em apreço, apartada das contas municipais do exercício de 2012 da Prefeitura de Tupã, com fundamento no artigo 33, III, "b” e "c” c.c. artigo 36, caput, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993", ressalta a sentença do auditor. "Como consequência, condeno o responsável e ordenador da despesa inquinada, Waldemir Gonçalves Lopes, a recolher ao erário do município, no prazo de 30 dias, a importância de R$ 21.268,04, devidamente atualizada, com os acréscimos legais, até a data do seu efetivo recolhimento”, acrescentou.
Ao ser oficiado, o atual prefeito, José Ricardo Raymundo deverá, no prazo de 60 dias, comparecer aos autos e demonstrar ao auditor, as medidas adotadas sobre o julgamento desfavorável da matéria, especificamente quanto ao ressarcimento dos cofres do município.
Redação Diário de Tupã