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A proposta do governo federal em realizar a reforma da Previdência Social - hoje paralisada no Congresso - preocupou milhões de trabalhadores, que iniciaram o pedido de suas aposentadorias. Somente na agência de Tupã, o número de requerimentos de aposentadoria aumentou 12,19% no ano de 2017. A assessoria de comunicação do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) destacou que, no ano de 2016, foram requeridas, na agência da Previdência Social de Tupã, 1.755 aposentadorias. Já no ano de 2017, foram 1.969 requerimentos. "A agência de Tupã pagou, na competência referente a fevereiro de 2018, 12.770 aposentadorias”, afirmou. Segundo dados do INSS, o número de aposentadorias concedidas em Tupã aumentou 6,88% em um ano, passando de 523 em 2016, para 559 em 2017. O INSS destacou que, em 2016, a agência de Tupã concedeu 279 aposentadorias por idade e 244 por tempo de contribuição. Em 2017, foram concedidas 243 aposentadorias por idade e 316 por tempo de contribuição. "A média mensal de concessões é de 43 aposentadorias por idade e tempo de contribuição em 2016, e de 46 concessões em 2017”, ressaltou. A agência da Previdência de Tupã possui 17.743 beneficiários, sendo 12.708 aposentados e 5.035 pensionistas. Vale lembrar que a agência da Previdência em Tupã atende também trabalhadores moradores nos municípios de Herculândia, Queiroz, Quintana e Arco-íris. Aposentadoria O segurado da Previdência Social que já reúne as condições para se aposentar deve agendar data e hora para o atendimento presencial pelo telefone 135, pelo site inss.gov.br ou pelo aplicativo para celulares Meu INSS. Cadastrando-se pelo site ou pelo aplicativo, é possível fazer a simulação do tempo de contribuição, para verificar se já pode se aposentar. Aposentadoria por idade Pode se aposentar por idade o trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos. Para o segurado especial, o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano. Tempo de contribuição A aposentadoria por tempo de contribuição é devido ao trabalhador que comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Para se aposentar na regra com 30/35 anos de contribuição, não há idade mínima, e o tempo total de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres. O trabalhador deverá comprovar 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência. Na regra 85/95 progressiva, não há idade mínima para se aposentar. Nesse caso, soma-se a idade mais o tempo de contribuição, sendo 85 anos somados para as mulheres e 95 anos somados para os homens, com 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência. Na regra para aposentadoria proporcional, a idade mínima é de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. O tempo de contribuição é de 25 anos para as mulheres, mais adicional, e 30 anos, para os homens, mais adicional. É necessário comprovar 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.

Redação Diário de Tupã

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