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A atividade delegada, convênio entre o Estado e os municípios, que permite a utilização de policiais militares, em dias de folga, no policiamento e no apoio às prefeituras nas atividades de fiscalização que são responsabilidade do município, deverá ser implantada em Tupã. O programa foi criado por decreto do governo do Estado em 2009 e implantado inicialmente na capital. Em janeiro de 2011, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou a expansão do convênio para o interior. Somente agora, passados sete anos, é que o município de Tupã poderá ter a atividade delegada. Projeto nesse sentido foi encaminhado pelo prefeito José Ricardo Raymundo, que será lido na sessão da noite de hoje na Câmara Municipal, sendo encaminhado para as comissões. Parceria Vale destacar que a iniciativa para a celebração do convênio deve ser do município e que a parceria permite aos policiais contratados atuar no combate ao comércio ilegal e no reforço do patrulhamento em escolas e praças, por exemplo. O artigo 1º do projeto de lei estabelece que o município ficará "autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, visando a conjugação de esforços para implantação do programa denominado Atividade Delegada, visando o desenvolvimento de programa integrado de fortalecimento da segurança pública e combate à violência, consistente na execução de atividades administrativas municipais de modo compartilhado com policiais militares e civis, devidamente munidos do seu respectivo equipamento de proteção individual, em escala especial, isolados ou em apoio a agentes do município, em locais a serem especificados em plano de trabalho próprio”. O §2º do dispositivo a ser analisado pelos vereadores estabelece ainda que, "respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, o número total de horas de exercício de atividade municipal delegada no desempenho do programa a que se refere o caput deste artigo ficará limitado a até 200 horas mensais. Já o artigo 2º do projeto cria a "Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o município da Estância Turística de Tupã”. O valor da gratificação por desempenho de atividade delegada, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, está sendo fixado em uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp por hora de serviço trabalhada. A lei municipal estabelece ainda que a "gratificação será paga mensalmente, sempre mediante adesão prévia do policial militar ou do policial civil, até o limite de 10 (dez) dias de trabalho ao mês, em turnos de até 8 (oito) horas, nos horários de folga do serviço ordinário, em escala mensal própria e controlada pelo comandante ou chefe responsável pela fração policial, observando-se o disposto no §2º, do art. 1º desta Lei”. Tal pagamento, porém, será incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza.

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