Aprovado projeto em prol da pessoa com Transtorno do Espectro Autista
22/06/2018
Proposta foi apresentada pelo vereador Capitão Neves
A Câmara Municipal de Tupã aprovou o projeto de lei nº 27/2018, de autoria do vereador Capitão Neves, fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que compreende no Transtorno Autista, Síndrome de Aspenger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação e Síndrome de Rett. Segundo o vereador Capitão Neves, o projeto de lei, que reconhece o autismo como pessoa com deficiência em nosso munícipio, visa propor diretrizes para o Poder Público Municipal se orientar na formulação e na realização de uma política voltada para os atendimentos de crianças portadoras de transtorno do espectro autista. O vereador Capitão Neves explicou que o projeto de lei instituirá horário especial para seus servidores municipais que tenham sob sua responsabilidade e cuidados, cônjuge, filho ou dependente com deficiência de transtorno de aspecto autista. O projeto estabelece ainda que a Prefeitura de Tupã adotará no dia 2 de abril em espaços públicos do município, a cor predominante azul, cor esta que simboliza o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data decretada pela ONU (Organização das Nações Unidas). O projeto de lei foi sancionado pelo prefeito Ricardo Raymundo. Placas A Câmara Municipal de Tupã também aprovou o projeto de lei nº 35/2018, de autoria do vereador Capitão Neves, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista (TEA), no município de Tupã. Os estabelecimentos privados deverão divulgar, em lugar visível, o direito de atendimento prioritário das pessoas com transtorno do espectro autista.Entende-se por estabelecimentos privados: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral e similares. "O símbolo também deve constar nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a pessoa com deficiência (PcD), em estacionamentos e garagens de responsabilidade da prefeitura, a seguinte mensagem: Ato de Cidadania – Respeite a vaga preferencial”, explicou o vereador Capitão Neves. Sem prejuízo das sanções penais e civis, o descumprimento do disposto nesta lei e em normas complementares, sujeita o proprietário do estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades: advertência; multa de 3 UFM s, em caso de descumprimento do disposto no art. 1°; em caso de reincidência, a multa referida no inciso II será aplicada em dobro; e suspensão da licença de localização e funcionamento do estabelecimento, no caso de persistir a irregularidade. Esta Lei entra em vigor 90 dias da sua publicação.
Assessoria
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