União de homem com duas mulheres em Tupã é inválida
02/07/2018
A união poliafetiva aconteceu em 2012 no Cartório de Registro Civil de Tupã.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça, que proibiu os cartórios brasileiros de registrar uniões poliafetivas – aquelas formadas por três ou mais pessoas –, tornou inválida juridicamente a oficialização de uma união desse tipo, realizada em 2012, no Cartório de Tupã. Na decisão do CNJ, divulgada na terça-feira passada, dia 26, a maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável, herança ou previdenciários, por exemplo. Os conselheiros julgaram um pedido de providências em que a Associação de Direito de Família e das Sucessões pleiteava a inconstitucionalidade da lavratura em cartórios de escrituras de união poliafetiva. O pedido de providências foi proposto contra os Cartórios de Tupã e de São Vicente, que fizeram esses registros. Sobre o registro em Tupã, o documento não será revogado, já que antes não havia qualquer proibição, mas a partir de agora deixa de ter qualquer validade jurídica. Entenda o caso Em 2012, um homem e duas mulheres, que já viviam juntos na mesma casa há três anos, oficializaram a união em um cartório de notas de Tupã. Na época, a união dos três foi oficializada por meio de uma escritura pública de união poliafetiva. A identidade do trio não foi divulgada pelo cartório. A tabeliã Cláudia Nascimento Domingues, que fez o registro, explicou na data dos fatos que a "declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre eles. Eles não são casados, mas vivem juntos e, portanto, existe uma união estável, onde são estabelecidas regras para estrutura familiar.” O jurista Natanael do Santos Batista Júnior, que orientou o trio na elaboração do documento, também ressaltou a importância da oficialização da união para os envolvidos. Na época, foi o primeiro documento deste tipo feito no País. "O documento traz regras que correspondem ao direito patrimonial no caso de uma fatalidade. Nele, eles se reconhecem como uma família e, dentro do previsto no Código Civil, é estabelecida a forma de divisão do patrimônio no caso de um dos parceiros falecer ou num caso de separação”, explicou.
Diário de Tupã
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