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O Tribunal de Justiça condenou o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru (SP) a indenizar um morador por conta de um buraco ocasionado por vazamento de água em frente à sua residência. Ele deverá receber R$ 5 mil a título de danos morais. De acordo com o TJ/SP, ainda cabe recurso às instâncias superiores - recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o morador, o problema começou quando o buraco surgiu e ele notificou a companhia, pois o defeito dificultava a saída do seu carro da garagem. No entanto, mesmo após a visita de um funcionário da concessionária, nada foi feito. E, só depois de o veículo ser danificado por conta do buraco e o morador entrar com a ação judicial, os reparos foram realizados. Para o desembargador Fernão Borba Franco, a demora da empresa em resolver o problema caracteriza omissão passível de indenização. De acordo com o TJ, a votação foi unânime. Em nota, o DAE de Bauru afirmou que ainda não foi intimado da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e que quando isso ocorrer, irá verificar a possibilidade de recurso.

Buraco em frente à casa de morador demorou meses para ser consertado pelo DAE de Bauru (Foto: Divulgação)

Por G1 Bauru e Marília

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