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Mesmo com os significativos avanços na coleta seletiva em Tupã, alguns moradores insistem em descartar todo tipo de detritos em ruas de bairros e às margens de estradas rurais do município. Diante disso, a Prefeitura, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, alerta que passará a punir severamente as pessoas que praticam esse tipo de crime. De acordo com o secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Anderson Luiz, além de estar cometendo um crime ambiental, o cidadão que faz o descarte inadequado de lixo em estradas rurais ou rodovias, está também colocando a saúde pública em risco. "Infelizmente só as notificações não foram o suficiente, tivemos que tomar decisões que fossem mexer no bolso da população, ou seja, além das placas já instaladas, informando que sobre a multa, iremos intensificar ainda mais a fiscalização com a ajuda de fiscais”, disse.

Anderson (foto) disse reconhecer que as estradas rurais são usadas para depósito de lixo e alerta que a pessoa que for flagrada realizando o descarte ilegal, responderá por crime ambiental e poderá receber uma punição que vai desde multas até a reclusão. "Temos coleta orgânica, seletiva, de galhos, recebimento de animais mortos e todo tipo de descarte, mas tem pessoas e até empresas que insistem em poluir a cidade e as estradas e nós realmente não conseguimos acreditar que, com todas estas possibilidades, ainda tenhamos cidadãos descartando todo tipo de material em vias públicas. Isto será punido com multas rigorosas. Essa é uma questão de cidadania e conscientização e a iniciativa está sendo feita com o intuito de flagrar os infratores", afirmou o secretário. Segundo o prefeito Ricardo Raymundo, além de fiscalizar e abrir o 0800 da prefeitura para denúncias, o órgão passou a fotografar locais estratégicos da cidade para tomar novas providências sobre o descarte incorreto de lixo."É preciso que a população colabore na identificação dos responsáveis por estes atos ilegais, anotando placas e características de veículos quando depararem com este tipo de situação”, frisou. De acordo com ele, com a realização do descarte ilegal de lixo, o cidadão poderá responder crime ambiental e está sujeito à multa no valor de 15 UFM S (R$ 1.077,6) ou também a detenção. "Está previsto no Artigo 54 da Lei nº 9.605 que diz que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime, com penalidade de multa e, ou, detenção. Outra lei seguida pela Prefeitura é a Lei Municipal n° 4.689, de 15 de abril de 2014, que proíbe o despejo ou depósito de lixo ou entulho em locais inadequados. A lei foi criada decorrente da grande quantidade de resíduos encontrados nas estradas rurais e terrenos baldios do município e já vinha sido aplicada, agora com mais intensidade, para quem sabe assim educar o cidadão que faz o descarte irregular de lixo nas nossas estradas”, afirmou. Ricardo frisou ainda que além da poluição visualmente as estradas e também o solo, o lixo atrapalha a trafegabilidade da população e também a sobrevivência da vida silvestre que vive nas áreas rurais. "Mesmo se esses locais de descarte de lixo não estiverem dentro de limites de Proteção Ambiental é uma área de influência, de entorno. E os animais não têm divisão. Como tem todo o tipo de lixo, alguns materiais podem machucar animais e aves, além de atrair ratos e cobras, que mudam a fauna. As nossas estradas visam dar o direito do cidadão de ir e vir, é uma área que deveria ser preservada e embelezada, com árvores e flores e não com lixo. A medida é extrema, mas aqueles que pegarmos realizando o descarte de lixo ilegal, seja em estradas, rodovias, praças ou terrenos baldios, serão multados e responderão por crime ambiental”, concluiu. Legenda (2 e 1): Secretário Anderson alerta que descarte irregular de lixo pode gerar multa de R$ 1.077,6

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