Paineira Tupã

A Prefeitura de Tupã, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulgou nesta semana o calendário para o período regular de matrícula para alunos da rede municipal de ensino. O calendário se refere às matrículas a serem realizadas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) e Escolas Municipais. Segundo o secretário municipal de Educação, Mauro Guerra, as matrículas para a pré-escola (PRÉ I e PRÉ II) de crianças que já estão matriculadas nas creches municipais, foram realizadas automaticamente pela Secretaria. Já para alunos que não estão matriculados nas creches municipais, as inscrições para o PRÉ I (crianças que completam 4 anos até 30/06/2019) e PRÉ II- (crianças que completam 5 anos até 30/06/2019) terão início no próximo dia 8 e segue até o dia 11 de outubro. As matrículas devem ser realizadas no Projeto Fepasa, das 8h às 16 horas. O responsável pela criança deve estar munido dos documentos: xerox da certidão de nascimento da criança e xerox do comprovante de residência. "A educação infantil é muito importante para o desenvolvimento da criança. Está previsto na Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, de acordo com o Ministério da Educação, que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula da criança na educação básica a partir dos 4 anos de idade e Tupã tem estrutura para atender todas essas crianças, por isso precisamos que os pais estejam atentos as datas de inscrição para que nenhuma criança fique sem estar matriculada”, destacou. De acordo com Mauro, para as crianças do 1º ano que não estão matriculadas em escolas, os pais devem procurar diretamente uma escola próximo da sua residência no período de 1 a 30 de outubro. "Também está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. A Secretaria de Educação irá garantir vagas para alunos o mais próximo de sua residência, conforme previsto nas leis, por isso os pais não podem perder estas datas e deixar para o ano que vem para procurar vagas”, completou.

O responsável pela criança deve estar munido dos documentos: xerox da certidão de nascimento da criança e xerox do comprovante de residência.

Assessoria

Santa catarina

Compartilhe:

Receba Notícias do TupãCity pelo Whatsapp


Participe dos nossos grupos

Fique informado em tempo real sobre as principais notícias de Tupã e região.

Instagram