Paineira Tupã

Os contribuintes ou responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem ficar atentos com relação ao prazo de pagamento da 9ª parcela. O pagamento do IPTU deve ser feito até o dia 10 de cada mês, no entanto, o Decreto Municipal nº 8.163/2017 prevê que quando as parcelas recaírem aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, estas ficarão automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente. Desta forma, o contribuinte que não tiver condições de efetuar o pagamento neste prazo normal, terá mais uma chance na segunda feira, 12 de novembro. No entanto, o Diretor de Tributação e Fiscalização, Arnaldo de Barros alerta que se o contribuinte puder quitar a parcela antes do vencimento, evitará permanência em longas filas nos postos de atendimento e nas instituições bancárias, devido à concentração de vencimentos de vários outros tipos de boletos. "É muito importante a pontualidade deste pagamento considerando que além de ser uma obrigação de cidadão, toda a receita é investida pela Administração Municipal para manutenção de vários serviços sociais, obras, educação e saúde que beneficiam diretamente toda a comunidade”, comentou Arnaldo. Cabe ressaltar que o atraso no pagamento da parcela incidirá os acréscimos de multa, juros e a correção monetária, caso a dívida tributária seja transferida para o exercício seguinte, podendo agravar mais ainda a condição financeira do devedor.

Redação TupaCity

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