Prefeitura irá intensificar fiscalização contra obstrução de passeio público
13/11/2018
Decreto proíbe dificultar ou impedir o livre trânsito de pedestres nas vias
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente está intensificando a fiscalização contra obstrução de passeio público, de acordo com a Lei nº 4.690 de 15 de abril de 2014. A fiscalização é realizada em vias e logradouros públicos, urbanos e rurais, com intuito de garantir condições de mobilidade aos pedestres, especialmente idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O secretário da pasta, Anderson Luiz Pereira, explica que a ação é necessária para que o município retome o controle urbano. "Estamos intensificando a fiscalização com o intuito de sensibilizar a população. Inicialmente as vistorias são feitas com caráter educativo, através das notificações”, explica. "Caso não tenha efeito, iremos partir para um trabalho mais repressivo. Pedimos a colaboração da população para que mantenha suas calçadas limpas e desobstruídas”, acrescentou. Conforme a Lei nº 4690, de 15 de abril de 2014 (Artigo 1º), "fica proibido embaraçar, dificultar ou impedir, por qualquer meio ou motivo, o livre trânsito de pedestres e veículos nas vias, logradouros e passeios públicos, urbanos ou não, exceto para a realização de obras públicas ou por determinação policial”. Ainda conforme o artigo, inclui-se a obstrução por meio de mercadorias, objetos de qualquer espécie, materiais de construção, como areias e pedras, entulhos provenientes de obras ou demolições, invasão por extensão de edificação, terra, galhos, folhas, restos de poda, limpeza de jardins ou quintais, e objetos inservíveis. Quando a infração é detectada, um agente fiscalizador se desloca até o local e posteriormente é emitida uma notificação ao responsável, que terá prazo de 24 horas para a retirada dos materiais. Caso o prazo não seja cumprido, o proprietário sofrerá multas consecutivas por autuação a cada período de 24 horas, equivalentes a cinco Unidades Fiscais do Município (cerca de R$ 395), até que seja sanada a irregularidade. As fiscalizações podem ser originadas por meio de denúncias da população ou demanda que o próprio fiscal observa em sua rotina de trabalho. Para formalizar a denúncia, que pode ser feita anonimamente, a população deve ligar na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através do telefone (14) 3496-3346 ou pelo 0800-773-1600.
Assessoria
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