Fórum suspende atendimento a partir desta quinta (20)
20/12/2018
Teve início, nesta quinta-feira (20), o recesso forense do Poder Judiciário de Tupã, que deve se estender até o dia 6 de janeiro. Durante esse período, todos as intimações são suspensas, exceto o plantão judiciário, compostos por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Defensor Público e uma equipe de funcionários, que atenderá das 9h às 13 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Durante todo o recesso, apenas as ações que demandem medidas urgentes ou que haja risco iminente do perecimento de direito - ou de dano irreparável ou de difícil reparação - serão apreciados, ainda assim, em regime de plantão. Confira a nota na íntegra: "O Doutor PAOLO PELLEGRINI JUNIOR, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Tupā, Estado de São Paulo COMUNICA que no período de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019 ocorrerá a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano na Justiça Estadual. Os prazos processuais ficarão suspensos, não havendo qualquer prejuízo ao jurisdicionado. Estará suspenso o atendimento ao público e advogados, onde serão atendidos somente os casos URGENTES em regime de plantão. Será mantido um plantão judiciário, compostos por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Defensor Público e uma equipe de funcionários das 09 as 13 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, na Sede da 30o Circunscrição Judiciária em Tupā a rua Colombia n. 200 - Jardim América, ressaltando que fazem parte dessa Circunscrição as Comarcas de Tupā, Adamantina, Osvaldo Cruz, Lucélia, Bastos e Flórida Paulista. O Plantão Judiciário destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, dentre elas: a) ao conhecimento dos pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora autoridade policial; b) ao atendimento de pedidos de cremação de cadáver; c) ao conhecimento de requerimento para a realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade; d) à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, de pedidos de liberdade em caso de prisão civil e dos casos criminais de comprovada urgência; c) à apreciação dos pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos; 1) ao conhecimento de pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão; g) ao exame de representação da autoridade policial, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, desde que o pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense; h) ao conhecimento de casos de apreensão e liberação de crianças e de adolescentes recolhidos pelos agentes da autoridade, e de outras ocorrências envolvendo menores, de comprovada urgência ou necessidade; 1) as comunicações de prisão em flagrante delito; j) ao conhecimento de pedidos de arresto de navios estrangeiros surtos em águas nacionais, para garantia de dívidas, bem como a conseqüente liberação das embarcações eventualmente retidas no porto; 1) ao conhecimento de pedidos de protestos formados a bordo; m) à apreciação de outros casos que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser decididos, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, exceção feita a incidentes verificados no cumprimento de decisão relativa a direito de visita. COMUNICA ainda ao público em geral que, no período pós recesso, de 7 a 20 de janeiro, os prazo estarão suspensos, não serão realizadas audiências, exceto as que envolvam adolescentes custodiados e réus presos, as custódias, e outras consideradas de natureza urgente, e que ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira Instância, salvo quanto a medidas considerados urgentes, nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tupa, 18 de dezembro de 2018. Eu, T ANDRÉ LUÍS ANCHES, Supervisor de Serviço da "Diretoria de Serviço de Administração Geral" Ho Fórum da Comarca de Tupā, digitei, subscrevi, dou fé e assino. PAOLO PELLEGRINI JUNIOR Juiz de Direito Diretor do Fórum"
Redação TupaCity
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