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Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019, e inclusive fazer o pagamento, em toda a rede bancária a partir desta quarta-feira (19) A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências. Para isso é preciso fornecer o número do Renavam do veículo. Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/), mediante o número do Renavam e a placa do veículo. O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja calendário abaixo) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo. Os contribuintes podem pagar o IPVA 2019 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

Veja o calendário de pagamento do IPVA — Foto: Reprodução
Cálculo Para saber quanto vai pagar, primeiro, você deve localizar o modelo e ano do seu veículo na tabela para saber o valor venal. Então, para calcular o valor do imposto é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal, como no exemplo abaixo: VEJA A TABELA COM OS VALORES VENAIS • Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 20.050) • Alíquota: 4% • Cálculo: 20.050 x 0,04 (R$ 802 é o valor que será cobrado no IPVA) As alíquotas do imposto permanecem inalteradas para 2018. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%. Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

G1

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