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O eleitor que não votou e não justificou sua ausência ao segundo turno das Eleições deste ano tem até esta quinta-feira (27) para apresentar a sua justificativa à Justiça Eleitoral. O procedimento mais prático é através da internet, por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). No site, o eleitor deve informar no sistema os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O sistema envia para o e-mail cadastrado um número de protocolo. A justificativa deverá ser apresentada para cada turno em que o eleitor esteve ausente. Assim, quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro, deverá preencher dois requerimentos. Consequências O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. Além disso, não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne complicado o cumprimento das obrigações eleitorais.

G1

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