Mutirão que auxilia MEI a fazer a declaração anual será nesta terça e quarta-feira
14/01/2019
Envio do documento mantém o microempresário com as obrigações fiscais em dia
Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Tupã poderão participar do mutirão de atendimento para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O atendimento no Sebrae Móvel, escritório itinerante do Sebrae-SP, será realizado nos dias 15 e 16 de janeiro, das 10 às 16 horas, na Avenida Tamoios, 686, em frente ao Banco Bradesco. O envio da declaração à Receita Federal mantém o MEI com as obrigações fiscais em dia e garantem os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros. Quem não cumprir essa obrigação, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada. Marcus Zanelato, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, explica que a declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, isto é, 2018, além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O procedimento é feito apenas pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). "Durante o mutirão, o MEI terá a ajuda do analista do Sebrae para preencher e entregar a Declaração, além de receber orientação para a melhoria da gestão da empresa. O Sebrae Móvel é um escritório montado em uma van customizada para atendimento gratuito ao público, equipada com computadores, acesso à internet, TV para apresentações, cartilhas e informativos impressos”, disse Marcus. Quem não conseguir ir até o mutirão pode ir até o ‘Sebrae Aqui’ para receber as orientações, de segunda a sexta-feira, das 7 às 17 horas. O ponto de atendimento está localizado na Avenida Tapuais, 907, no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O telefone do Sebrae Aqui é (14) 3441-3887. Prazo O prazo para o envio da declaração é até o dia 31 de maio. A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data. É importante ressaltar que mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior a Declaração deve ser realizada.
Assessoria
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