Tupãense quer impugnar decreto presidencial
17/01/2019
Manifestação foi apresentada à Procuradoria Geral da União
O Brasil continua sendo considerado recordista absoluto de homicídios, número que cresce ano após ano. Dados do Ministério da Saúde, no entanto, mostram que o ritmo de crescimento de assassinatos no País desacelerou depois que entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento, em 2004. Mas, agora, o presidente Jair Bolsonaro, através da edição de um decreto, está pretendendo facilitar a posse de arma de fogo. Mais tarde, deverá facilitar também o porte. Muitos temem que essas medidas contribuam para aumentar ainda mais os índices de violência no País. Por isso, o tupãense Alex Bruno dos Santos Limieri apresentou manifestação encaminhada à Procuradoria Geral da República, onde espera que referido decreto seja considerado inconstitucional, tornando-o sem validade. No documento encaminhado à procuradora-geral Raquel Dodge, o tupãense Alex Bruno explica que "o decreto 5.123/2004 estabelece que, para adquirir arma de fogo, o interessado deve ‘declarar efetiva necessidade’. Por outro lado, o Decreto 9.685/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, nesta terça, dia 15/01, fixou que essa ‘efetiva necessidade’ é presumida verdadeira: ‘Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo”. Alex Bruno alegou que "efetiva necessidade” da posse de arma de fogo é um conceito indeterminado. "Como ele não tem um grau de especificidade suficiente para ter força normativa, ele acaba gerando mais de uma conduta possível para a administração pública, que irá adotar a que lhe for mais conveniente. Portanto, a administração pública pode limitar, via decreto, por exemplo, sua competência discricionária. No caso, isso ocorreria com a definição de critérios para a ‘efetiva necessidade’ de se ter armas de fogo”. E alega ainda em sua manifestação: "Contudo, o Estado não pode renunciar à sua competência discricionária. Por outra vertente, o Decreto 9.685/2019 também é inconstitucional por violar a separação de poderes e a competência do Congresso para legislar. Assim sendo, o decreto pretensamente regula o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e o seu objetivo é oposto ao da lei: armar as pessoas. Todas as unidades da federação, sem exceção, têm índices de homicídio superiores a 10 por 100 mil habitantes, conforme o Atlas da Violência de 2018. Ou seja, o decreto libera geral, contrariando profundamente o espírito da lei. Uma norma infralegal não pode atentar contra o espírito da regra superior que ela regulamenta, portanto, o novo decreto contraria os direitos fundamentais à vida e à segurança”. Por isso, Alex Bruno "requer que Vossa Excelência digne-se a determinar a impugnação do ato, se for o caso, por supostamente ferir a Constituição Federal, bem como demais dispositivos no nosso ordenamento jurídico previsto”. Conforme correspondência via e-mail recebida por Alex Bruno, a "manifestação foi recebida e encaminhada ao Gabinete da Procuradora-Geral da República. O número para acompanhamento no Sistema Único é: PGR-00015802/2019”.
Redação Jornal Diário
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