HUM TUPÃ

Os eleitores, inclusive com mais de 70 anos, residentes em Bastos, Iacri e Herculândia estão convocados para revisão do eleitorado e cadastramento biométrico obrigatório que será realizado do dia 4 de fevereiro até 19 de dezembro de 2019. Os eleitores que já realizaram o cadastramento biométrico no ano passado estão dispensados, informa o Cartório Eleitoral de Tupã, localizado na Rua Mandaguaris, 106, centro de Tupã. O juiz Arthur Lutiheri Baptista Nespoli da 184ª Zona Eleitoral explica que o eleitor que não realizar o cadastramento biométrico até 19 de dezembro de 2019 "terá sua inscrição eleitoral cancelada, o que impede o eleitor de votar nas Eleições Municipais de 2020, além trazer uma série de repercussões em sua documentação pessoal, desde a impossibilidade de matrícula em universidades à obtenção de passaporte”. A medida, em cumprimento ao disposto na Resolução TRE/SP nº 461/2018, prevê que todos os eleitores inscritos ou transferidos do município de Bastos, Iacri e Herculândia, pertencentes à 184ª Zona Eleitoral e que ainda não realizaram o cadastramento biométrico estão convocados a comparecer e fazer o cadastramento biométrico em suas respectivas cidades ou na sede do Cartório Eleitoral em Tupã, localizado à Rua Mandaguaris, 106, centro, de segunda a sexta-feira das 12h00 às 18h00. Em Bastos, o atendimento acontecerá de segunda a sexta-feira das 12h00 às 17h30 no Posto Eleitoral, na Rua 7 de setembro, 450, centro. Em Iacri, os eleitores devem procurar o posto de atendimento localizado na Biblioteca Municipal, na Rua Rômulo de Giulli, 1671, centro. O posto de atendimento em Herculândia funcionará na Biblioteca Municipal, na Rua Quinze de Novembro, 339, centro de Herculândia (as datas e horários de atendimento nestes locais serão divulgadas oportunamente). O atendimento aos eleitores será realizado, prioritariamente, por meio de agendamento através do site do TRE/SP, SERVIÇOS AO ELEITOR/Agendar atendimento, ou pessoalmente pelos telefones (14) 3496-8156 e (14) 3491-3314, de segunda-feira a sexta-feira, das 12h00 às 18h00. É obrigatório apresentar, no momento do atendimento, um documento do qual se infira a nacionalidade brasileira: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; certificado de quitação do serviço militar; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; e carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos. Também é necessário apresentar um dos seguintes documentos para comprovação de residência: conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo INCRA; declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário; e qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral. A Justiça Eleitoral informa ainda que os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.

Redação Bastos Já – com informações da 184ª Zona E

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