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O sonho de conquistar o imóvel próprio pode ser considerado como um desejo de boa parte dos brasileiros, que lutam anos para poupar suas economias e se realizar com o investimento. A correria com a documentação talvez seja a que mais preocupa a população, mas uma lei federal antiga pode ajudar muitos que terão, pela primeira vez, a oportunidade de ter um imóvel. De número 6.015/73, a propositura garante desconto de até 50% nos registros e escrituras do primeiro empreendimento que for adquirido por meio do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Esse desconto é obrigatório e o cartório deve informar assim que for atender o consumidor, já que nem todos estão cientes do benefício. Assim como consta na lei federal, a intenção do desconto de 50% nos registros e na escritura do primeiro imóvel é a de incentivar a aquisição imobiliária, bem como a regulamentação correta dos documentos. Vale lembrar, no entanto, que a compra deve ser a primeira por meio do comprador, que não poderá possuir outra residência em seu nome. Para que seja aplicado, o contratante deve utilizar o Sistema Financeiro de Habitação e deixar claro que caso o contratante pague pela documentação sem recorrer ao benefício, não haverá a possibilidade de reembolso mais tarde. O informe do benefício é como se fosse obrigatório, principalmente por se tratar de uma medida que a população deve receber, já que nem todos sabem. A premissa principal é de que seja a primeira residência e que o comprador assine um termo de compromisso garantindo que não há outros imóveis, não havendo necessidade de demais documentos. O registro tem preços que variam conforme o valor da casa, e a entrega do documento ocorre em até 10 dias úteis. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis classifica os cartórios como "muito confiáveis”, já que possuem o hábito e dever para com o cidadão de esclarecer e auxiliar no momento de receber o desconto. As imobiliárias também possuem essa obrigação de informar os seus clientes, para que haja transparência no ato da compra.

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