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A Justiça concedeu prisão domiciliar ao médico cardiologista Augusto César Barretto Filho, de 74 anos, acusado de abusar sexualmente de mulheres quando atuava em seu consultório, em Presidente Prudente. Ele deixou a Penitenciária de Lucélia nesta quinta-feira (7) à noite. O G1 procurou o advogado Emerson Longhi nesta quinta-feira (7) e ele afirmou que, "em respeito às partes envolvidas no caso, a Defesa somente se manifestará no processo, até porque o mesmo corre em segredo de Justiça". O médico foi preso no dia 18 de janeiro, após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça, que analisou denúncia feita pelo Ministério Público Estadual. O cardiologista é acusado de cometer o crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal. A decisão de prisão domiciliar foi tomada em despacho assinado pelo relator Augusto de Siqueira, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na quarta-feira (6), que avaliou um pedido de habeas corpus da defesa do acusado. A defesa de Barretto Filho alega que o médico está com o seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) suspenso, por seis meses, desde o dia 17 de janeiro, o que tornaria injustificada uma das razões do pedido de prisão dele – o Ministério Público temia que ele voltasse a cometer crimes, já que seu registro não havia, ainda, sido suspenso. Também é citado pela defesa que ele é idoso, "portador de patologias graves, registrando várias internações médicas no ano de 2018 e três tentativas de suicídio", acrescentando ainda que, "no momento, apresenta quadro depressivo". O advogado Emerson Longhi, que atua na defesa do médico, mencionou que Barretto se submeteu a cirurgia para troca da válvula aórtica e que faz uso de medicamentos contínuos, argumentando que onde estava recolhido não receberia acompanhamento médico necessário. A Justiça concedeu a prisão domiciliar em decisão liminar, mas ainda não julgou o mérito do habeas corpus. "Vale lembrar que a medida está sendo deferida em caráter liminar, devido ao risco, à vida do ora paciente que, como dito – e comprovado – acometido de enfermidades (dentre elas cardiopatia) e depressão, com histórico de três tentativas de suicídio, requerendo monitoramento médico e familiar, não apenas para a ingestão, como também para a dosagem de medicamentos", cita o relator da 13ª Câmara de Direito Criminal, Augusto de Siqueira.

G1

Santa catarina

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