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Foi protocolado nesta quarta-feira (27), na Câmara Municipal de Tupã, um pedido de cassação de mandato do prefeito de Tupã, José Ricardo Raymundo. O autor do pedido é o advogado André Gustavo Zanoni Braga De Castro, popularmente conhecido como "Pena Castro”. O documento alega ineficiência do atual governo e exemplifica pontos que poderiam justificar a abertura do processo de cassação. São eles: os cargos comissionados; infestação de animais peçonhentos e de casos dengue; aquisição de 504 câmeras de segurança; falta de AVCB em prédios públicos; irregularidades nas Residências Terapêuticas; o estado das ruas do município; falta de macrodrenagem e aquisição de computadores destinados à Secretaria Municipal de Educação.

O advogado (foto) ainda, ainda em documento, afirma que "o chefe do executivo perdeu totalmente o controle do comando e das execuções de atribuições de atividades básicas, deixando de promover o bem-estar dos seus habitantes, que deveria ser a função do prefeito”. Para que o processo tenha início, o documento precisa do voto favorável de dez dos 15 vereadores. A votação pode ocorrer na sessão ordinária da câmara desta segunda-feira (1). A Lei Orgânica Municipal, no art. 65, estabelece que "depois que a Câmara Municipal declarar a admissibilidade da acusação contra o Prefeito, pelo voto de dois terços de seus Membros, será ele submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações penais comuns, e perante a Câmara, nos crimes de responsabilidade”. Ainda conforme a Lei, no art. 66, o Prefeito ficará suspenso de suas funções: - Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Tribunal de Justiça de Estado; nos crimes de responsabilidade, após instauração de processo pela Câmara Municipal; - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Prefeito sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. - Enquanto não sobreviver sentença condenatória nas infrações penais comuns, o Prefeito não estará sujeito à prisão. - O Prefeito, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. O outro lado Em nota enviada ao TupaCity.com, a Prefeitura se manifestou: Sobre o assunto, o Governo de Tupã esclarece que nenhum eventual obstáculo comprometerá seu trabalho baseado na retidão, buscando a eficiência nos serviços públicos. Confiamos em nossos legisladores – compromissados com a sociedade e o desenvolvimento de nosso município. Quanto aos fatos narrados na ação – são justamente aqueles priorizados pela nossa administração, visando o bem estar de nossa população. Os apontamentos que norteiam a propositura do cidadão são corriqueiros na realidade da maioria dos municípios brasileiros, logo, não são exclusivos do município de Tupã. Também, entendemos ser um direito de manifestação de todo cidadão, porém, oportunamente a verdade será estabelecida dentro de um contexto democrático e de um ordenamento jurídico.
Pedido protocolado na Câmara Municipal

Redação TupaCity.com

Santa catarina

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