Projeto de lei para regulamentar educação domiciliar é assinado por Bolsonaro
11/04/2019 Medida visa criar regras para quem prefere educar os filhos em casa. Antes de entrar em vigor, o texto precisa tramitar no Congresso.
O projeto de lei com as regras que pretendem regulamentar a educação domiciliar no Brasil prevê provas anuais de certificação de aprendizagem e cadastro dos estudantes no Ministério da Educação (MEC).
O texto, que ainda precisa tramitar no Congresso para entrar em vigor, foi divulgado nesta quinta (11) pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Pela manhã, o presidente Jair Bolsonaro assinou o projeto em um evento sobre os 100 dias de governo.
A educação domiciliar é uma modalidade de ensino em que pais ou tutores assumem o processo de aprendizagem das crianças, ensinando a elas os conteúdos ou contratando professores particulares para isso. No entanto, não há regras para a prática.
Em setembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, com a atual legislação, os pais não podem tirar filhos da escola para ensiná-los em casa. Entretanto, a maioria dos ministros admitiu que a prática poderá se tornar válida se for aprovada uma lei que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a socialização do estudante educado em casa.
Agora, o projeto de lei traz, segundo o governo, "os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer esta opção, tais como o cadastro em plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação e possibilidade de avaliação".
Confira os principais pontos:
- Garante aos pais a liberdade de optar entre a educação escolar ou domiciliar
- Exige o cadastro obrigatório dos estudantes em uma plataforma do Ministério da Educação
- O MEC fará análise e aprovação do cadastro
- Para se cadastrar no MEC, os pais precisam apresentar certidão com antecedentes criminais e a carteira de vacinação atualizada
- Os estudantes precisarão fazer provas anuais de avaliação da aprendizagem.
- Se as crianças forem reprovadas por dois anos seguidos, ou três anos não consecutivos, os pais perderão o direito de educar os filhos nesta modalidade
- É preciso apresentar um plano pedagógico individual proposto por pais ou responsáveis legais
- Os pais ou os responsáveis legais deverão manter registro periódico das atividades pedagógicas do estudante.
Ministros em sessão do STF que julgou ação sobre educação dos filhos pelos pais em casa