Programa de Renegociação já está em vigor com vantagens aos devedores
06/05/2019
Programa Especial de Regularização Tributária oferece descontos de 60% a 100% no pagamento dos débitos
Os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de Tupã já podem aderir ao PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que oferece descontos de 60% a 100% no pagamento dos débitos. O PERT, embora não venha tendo divulgação, se aplica aos créditos tributários e não tributários do município, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ocorridos até 31 de dezembro de 2018. A lei também se aplica aos créditos tributários e não tributários que já foram objetos de parcelamento anterior, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento. O contribuinte poderá participar do PERT e regularizar suas dívidas até o próximo dia 30 de agosto.A consolidação dos débitos tem por base a data da formalização do pedido de parcelamento e resultará na soma do principal, com multa moratória e juros moratórios; soma das custas e despesas processuais pagas pela Fazenda Pública Municipal e honorários de sucumbência, exceto as custas pertencentes à Fazenda Pública Estadual, quando houver. Vale lembrar que o contribuinte que aderir poderá recolher o valor do débito consolidado com os seguintes benefícios: redução de 100% das multas e cancelamento de 100% dos juros moratórios dos débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2018, para o pagamento à vista; redução de 90% das multas e cancelamento de 90% dos juros moratórios dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, para pagamento em até 12 parcelas mensais; redução de 80% das multas e de 80% dos juros moratórios dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, para parcelamentos de até 24 parcelas mensais; redução de 60% das multas e de 60% dos juros moratórios, dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, para parcelamentos em até 60 parcelas mensais. A lei determina que a primeira parcela deverá ser paga até o quinto dia útil do mês subsequente à adesão ao parcelamento e as demais parcelas terão vencimento a cada 30 dias. O pedido de parcelamento não importa em novação, transação ou no levantamento ou extinção da garantia ofertada em execução fiscal, a qual ficará suspensa até o término do cumprimento do parcelamento requerido. Vale lembrar que cada parcela não poderá ser inferior ao valor correspondente a uma UFM (Unidade Fiscal do Município), cotada neste ano em R$ 81,86. A quitação da primeira prestação do parcelamento implica na adesão ao Pert e na homologação do acordo de parcelamento.
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