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O Serviço de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico apreendeu na semana passada, mais de 20 garrafas e frascos de mel que estavam sendo vendidos irregularmente na cidade. De acordo com o titular da Pasta, Marcus Zanelato, os produtos foram apreendidos após denúncia encaminhada pela Polícia Militar à Secretaria Desenvolvimento Econômico, informando que um vendedor ambulante da cidade de Ibitinga estaria comercializando mel natural sem a devida autorização na rua Liberdade. Segundo Zanelato, o Serviço de Fiscalização constatou a irregularidade e juntamente com a Polícia Militar encaminhou o vendedor para Central de Polícia Judiciária, onde foi ouvido e posteriormente liberado. Os produtos, que estavam sendo comercializados sem qualquer tipo de inspeção, foram apreendidos e descartados. O secretário de Desenvolvimento Econômico explicou que o vendedor infringiu o Decreto Municipal 7.951, de 11 de janeiro de 2017, que suspende toda e qualquer atividade de comércio ambulante ou eventual em todo o perímetro urbano de Tupã. "Cabe à prefeitura regulamentar a atividade varejista informal e além da preocupação com a questão da segurança, da higiene e da saúde pública dos produtos que estão sendo comercializados pelos ambulantes, também temos que evitar que este tipo de comércio possa se tornar uma concorrência desleal com estabelecimentos comerciais que recolhem devidamente seus impostos e geram empregos e renda no município”, explicou. Zanelato informou que a legislação municipal tem por objetivo garantir maior controle e segurança sobre a atuação dos vendedores ambulantes, evitando tanto riscos à saúde pública quanto prejuízos ao comércio formal. "A legislação não proíbe a ação dos ambulantes, mas define normas e exigências para que eles possam atuar regularmente. Ela prevê que os ambulantes do município podem trabalhar durante a realização de eventos, desde que atendidas todas as exigências, como a definição dos locais, horários e a identificação dos produtos que serão comercializados, além do recolhimento das taxas devidas”, comentou. O Decreto Municipal 7.951 estabelece ainda que a prática ilícita da atividade de comércio ambulante ou eventual pode resultar não só na apreensão dos produtos comercializados, mas também na aplicação de multas.

Serviço de Fiscalização apreende mel comercializado irregularmente

Assessoria

Santa catarina

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