Paineira Tupã

O pedido de afastamento imediato do vereador Valter Moreno Panhossi de seu cargo, foi indeferido pela juíza da 3ª Vara da Comarca de Tupã, Dayane Aparecida Rodrigues Mendes. A pretensão do MP era o afastamento do vereador, sem recebimento de seu salário, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92 (fls. 42). A Lei estabelece que o afastamento de uma autoridade deve ocorrer especificamente nos casos em que seus atos possam colocar em risco o andamento do processo. Como a juíza acatou de forma "parcial" à denúncia, Valter continua recebendo sua remuneração e é mantido no cargo. Segue trecho da decisão da juíza: "Ocorre que, no caso concreto, não se vislumbra, neste momento processual, risco ao curso da instrução processual. As transcrições e o próprio áudio juntados aos autos referem-se a uma escuta ambiental gravada pelo vereador Thiago Matias, na qual o requerido ‘cobra’ que este vote em determinado sentido, sob pena de dar prosseguimento a processos administrativos contra sua pessoa. Entretanto, é dever do presidente da Câmara dar andamento a possíveis procedimentos administrativos que estejam em andamento contra qualquer vereador e, por outro lado, ainda que sinta-se de alguma forma pressionado, o voto de Thiago Matias está resguardado, pois, quanto ao voto, inexiste subordinação hierárquica deste em relação ao requerido”. Com base nisso a juíza indeferiu a liminar e determinou o prosseguimento da investigação. "Notifique-se o requerido para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias”. Ou seja, Valter Moreno tem até quinze dias para apresentar sua defesa.

Redação Tupacity.com com informações Jornal Diário

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