ILUMINAÇÃO LED – PM TUPÃ

Os alunos do curso técnico de enfermagem da ETEC Professor Massuyuki Kawano de Tupã produziram um Trabalho de Conclusão de Curso que vai ajudar a melhorar fluxo de acompanhantes no hospital. De acordo com um dos membros do grupo, Lucas Luan Lopes Rodrigues, o trabalho consiste em uma normatização dos acompanhantes de pacientes, regulamentando o que eles podem ou não fazer durante a permanência no hospital. Lucas contou que tudo começou durante os estágios. Eles viram que havia uma defasagem em relação às normas para acompanhantes. "Isso causava um estresse entre os acompanhantes, os pacientes e os profissionais de enfermagem. A Santa Casa estava pensando em uma solução para isso e foi então que decidimos montar o projeto", disse. "Ainda não existia uma norma vigente sobre os direitos dos acompanhantes, então eles ficavam perdidos sobre o que podiam ou não fazer, como por exemplo, auxiliar em um banho", acrescentou Lucas. Além dele, o trabalho também foi planejado pelos Lesley Lorimier Lodete, Nelson de Paula Alcântara e Lúcia Aparecida Cunha, todos do curso de enfermagem da ETEC, orientados pela professora Juliana Yuri. O projeto foi prontamente aceito e acatado pelo hospital. Veja o que muda com o projeto: QUEM TEM DIREITO A UM ACOMPANHANTE? - Devido a necessidade de auxílio e cuidados, tem direito ao acompanhante os seguintes - pacientes/ clientes: - Menores de 18 anos. (art. 12 da Lei 8.069/90); - Idosos (acima de 60 anos). (Art. 16 da Lei 10.741/03); - Portadores de necessidades especiais. (Lei 3.411/2000); - Parturiente e puerpério. (Lei 11.108/05.); - Pós-operatório. (QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO); - Pessoas em fase terminal de vida ou doença incurável. (Lei n.º 106/2009, de 14 de setembro. Artigo 3); - Situação de dependência comprovada. QUEM PODE SER O ACOMPANHANTE? Idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos, vestindo roupas adequadas para o ambiente hospitalar. O QUE É PERMITIDO AO ACOMPANHANTE? - Utilizar o banheiro do quarto do paciente hospitalizado para banho; - Receber alimentação de horário sendo servido sopa no almoço e no jantar (se for do desejo do acompanhante, são vendidas marmitex na própria instituição); - Utilizar de cadeira de área para descanso. O QUE O ACOMPANHANTE PODE AUXILIAR? - Auxiliar a enfermagem nos cuidados com o paciente: banho/ higiene, alimentação e acompanhar em exames; - Observar gotejamento de dieta enteral e gotejamento de soro e fechá–lo em seu término; - Comunicar alterações no estado geral do paciente; - Lavar as mãos frequentemente para prevenir infecção hospitalar e o uso do álcool gel; QUAIS AS PROIBIÇÕES? - Oferecer alimentos trazidos de casa para o paciente sem autorização médica; - Entrar em outros quartos e/ ou permanecer nos corredores; - Trazer crianças menores que 12 anos; - Deitar e/ ou sentar em camas hospitalares. Utilizar somente as cadeiras disponíveis para os acompanhantes; - Fumar nas dependências do hospital, conforme legislação municipal vigente. ATENÇÃO! O hospital não se responsabiliza por perda ou desaparecimento de objetos pessoais.

Alunos responsáveis pelo trabalho

Redação Tupacity.com

cabonnet

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