Vigilância Sanitária já orienta comércio de Tupã sobre proibição de canudos de plástico
26/07/2019 Lei sancionada pelo governador João Doria proíbe a distribuição de canudos de plástico em todo o Estado. Multa pode variar de R$ 530,60 até R$ 5.306.
O Governador João Dória sancionou no dia 12 de julho a Lei Nº 17.110, que proíbe a
distribuição de canudos de plásticos em todo Estado de São Paulo. A Vigilância Sanitária de Tupã já alerta os comerciantes locais sobre a necessidade de adequação à lei e as sanções previstas em caso de descumprimento.
Segundo a Lei, a proibição tem por objetivo evitar a poluição do meio ambiente. Gisele Porteiro, enfermeira chefe do setor de Vigilância Sanitária de Tupã, disse que segundo a nova legislação, os canudos confeccionados em plásticos deverão ser substituídos por canudos produzidos com materiais não poluentes.
"Fica o alerta aos proprietários de hotéis, restaurantes, padarias, bares, entre outros estabelecimentos comerciais do município. Agora, serão permitidos somente canudos confeccionados em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados
individualmente em envelopes fechados feitos do mesmo material”, informou.
Gisele destacou ainda que como a Lei é recente, neste primeiro momento a equipe da Vigilância Sanitária estará realizando somente orientações aos comerciantes.
"Estaremos fazendo visitas nos comércios do município para realizar as orientações, que estão dentro do nosso cronograma de fiscalização. Além de conscientizar sobre a necessidade de substituição dos canudos também estamos alertando sobre as sanções previstas em caso de descumprimento à lei, como o artigo 2º, que pode resultar em aplicação de multa de 20 a 200 UFESPs, que as Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Como a UFESP está fixada em R$ 26,53 a multa pode variar de R$ 530,60 até R$ 5.306”, alertou.
Vigilância Sanitária já orienta comércio de Tupã sobre proibição de canudos de plástico