Empresas são proibidas de transportar entulho acima do limite das caçambas
02/08/2019
Vigora desde 2014 a lei nº 4.708, que regulamenta o depósito de caçambas no município.
A medida pode gerar economia na logística das empresas, mas o transporte irregular de caçambas, com entulhos acima da borda, gera riscos no trânsito. Ao se deparar com caçambas transportadas com o volume de entulhos acima do suportado, muitos motoristas mantêm distância desses veículos, para não serem surpreendidos com eventuais quedas de materiais. Outra irregularidade constatada no município é o depósito de entulhos em terrenos de particulares, com a finalidade de vender esses materiais aos seus respectivos proprietários. As empresas que oferecem o serviço de recolhimento de entulho devem destinar esses materiais à usina de resíduos sólidos, localizada na estrada vicinal São Gonçalo. No local, os entulhos são triturados e destinados para reconstrução de pontes e melhorias da malha rural. Um dos problemas que atinge essas fiscalizações é a falta de funcionários na prefeitura para executar esse serviço. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente possui apenas dois funcionários para realizar essa fiscalização. Legislação Vigora desde 2014 a lei nº 4.708, que regulamenta o depósito de caçambas no município. Segundo a legislação, o depósito e transporte de entulho, terra ou qualquer material que precise do uso de caçambas, deverão ser executados de forma a não provocar derramamentos desse conteúdo nas vias e a poluição do local. "Os veículos com as caçambas deverão trafegar com carga rasa, limitada à borda da caçamba, sem qualquer coroamento, com cobertura ou outro dispositivo que impeça a queda de material durante o seu transporte”, destaca a legislação. Vale lembrar que a empresa prestadora do serviço de retirada de entulhos com a utilização de caçambas é a única responsável pelos riscos ou danos pessoais e patrimoniais, públicos ou privados, advindos das operações realizadas. A multa para as empresas que transportam caçambas com entulho acima da sua capacidade equivale a 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o que corresponde este ano a R$ 818,60.
Jornal Diário
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