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Com a aproximação do Dia dos Pais, data que é comemorada no próximo domingo (11), muitas pessoas estão em busca de um presente. Para evitar problemas na hora da compra, o Procon-SP traz uma lista de dicas. Quem optar por comprar perfumes ou cosméticos deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa, como: características; instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador. No caso de calçados e vestuário, o estabelecimento só é obrigado a substituir estes produtos no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra. Já o aparelho celular deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão de serviços, avalie quais as necessidades de seu pai. Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. O consumidor deve ficar atento às promoções. As operadoras oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12 meses. Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale-presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que nos casos de CDs, DVD e livros, deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados. Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.

Assessoria PROCON

cabonnet

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