Justiça determina que 80% dos servidores de cada categoria devem continuar trabalhando
09/08/2019
Segundo liminar, Sindicato dos Servidores está sujeito à multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
A prefeitura entrou com ação de tutela cautelar na Justiça a respeito da greve dos servidores municipais, que teve início na manhã desta sexta-feira (9). De acordo com o executivo, por volta das 15 horas de hoje, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Artur Marques da Silva Filho decidiu acatar parcialmente o pedido apresentado pela prefeitura, determinando que 80% dos servidores municipais de cada categoria devem permanecer exercendo suas atividades normalmente. O magistrado também fixou multa diária no valor de R$ 5.000, 00 contra o Sindicato dos Servidores, caso a decisão não seja acatada. "Do exposto, ante os graves prejuízos que podem ser causados à população pela paralisação, e considerando a proximidade de data de audiência de conciliação que será designada, defiro em parte o pedido liminar para determinar que 80% (oitenta por cento) dos servidores municipais permaneçam em atividade, observadas as categorias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento", julgou. O desembargador argumentou que apesar da Constituição Federal assegurar aos trabalhadores o direito à greve, o artigo 10 da Lei 7.783/89 exige que a prestação de serviços públicos essenciais não pode sofrer interrupção, sob pena de danos irreparáveis à população. O vice-presidente do Tribunal de Justiça alertou ainda que os servidores grevistas estão proibidos de obstruir o acesso aos prédios e equipamentos públicos. "Embora seja direito dos trabalhadores, deve ser exercida de forma ordeira, de modo a não prejudicar os interesses da população em geral. Ou seja, exercer o direito de greve de maneira responsável independe de ordem judicial, é uma obrigação implícita”, decidiu.
Redação Tupacity.com com informações Assessoria de
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