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Motoristas alcoolizados que matarem no trânsito, mesmo sem intenção, terão pena mais dura, segundo projeto aprovado ontem (14) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A mudança está prevista no Projeto de Lei 600/2019. Apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e com voto favorável do relator, senador Marcos do Val (Cidadania-ES), a matéria será agora avaliada pela Câmara dos Deputados. O Código de Trânsito Brasileiro já determina pena de reclusão para quem dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa e for condenado por lesão corporal e homicídio culposos (não intencionais) no trânsito. No entanto, nem sempre esse rigor é seguido na definição da pena. A repressão ao condutor embriagado se torna mais maleável, segundo observou Marcos do Val, quando o juiz decide ampará-la no artigo 44, inciso I, do Código Penal – CP (Decreto-lei 2.848, de 1940). Esse dispositivo admite a substituição das penas de prisão, por penas restritivas de direitos, quando o crime for culposo. O PL 600/2019, acaba com essa possibilidade. "A reprovabilidade social que recai sobre alguém que se embriaga e mata ou fere um inocente deve ser proporcional à dor que causa à vítima, se sobreviver, e à sua família. Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”, pontuou o relator.

Redação Tupacity.com com informações Agência Senad

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