Motorista alcoolizado que matar terá pena mais dura
15/08/2019
Motoristas alcoolizados que matarem no trânsito, mesmo sem intenção, terão pena mais dura
Motoristas alcoolizados que matarem no trânsito, mesmo sem intenção, terão pena mais dura, segundo projeto aprovado ontem (14) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A mudança está prevista no Projeto de Lei 600/2019. Apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e com voto favorável do relator, senador Marcos do Val (Cidadania-ES), a matéria será agora avaliada pela Câmara dos Deputados. O Código de Trânsito Brasileiro já determina pena de reclusão para quem dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa e for condenado por lesão corporal e homicídio culposos (não intencionais) no trânsito. No entanto, nem sempre esse rigor é seguido na definição da pena. A repressão ao condutor embriagado se torna mais maleável, segundo observou Marcos do Val, quando o juiz decide ampará-la no artigo 44, inciso I, do Código Penal – CP (Decreto-lei 2.848, de 1940). Esse dispositivo admite a substituição das penas de prisão, por penas restritivas de direitos, quando o crime for culposo. O PL 600/2019, acaba com essa possibilidade. "A reprovabilidade social que recai sobre alguém que se embriaga e mata ou fere um inocente deve ser proporcional à dor que causa à vítima, se sobreviver, e à sua família. Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”, pontuou o relator.
Redação Tupacity.com com informações Agência Senad
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