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A Prefeitura de Tupã e a Câmara Municipal já foram informadas do teor do parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, após julgamento ocorrido em 16 de outubro, sobre ação direta de inconstitucionalidade que tinha sido proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que resultará em novas exonerações de ocupantes de cargos comissionados. Dessa forma, de acordo com as informações do Jornal Diário, deverão ser exonerados ocupantes de cargos das expressões abaixo, todas contidas no anexo da lei complementar de maio de 2016 (que deu nova redação à lei complementar de abril de 2008): - "assessor do secretário de Economia e Finanças”, - "chefe de setor de Meio Ambiente” - "chefe do setor de Museus” - "chefe do setor de Ouvidoria” - "diretor de departamento de Acompanhamento de Contratos e Convênios” - "diretor de departamento de Controladoria Geral” e - "diretor de departamento de Gestão Administrativa em Saúde” Também devem cair os cargos de "diretor de departamento de Análises Clínicas” e de chefes de setor de Residências Terapêutica I, II, III, IV e V, são considerados incompatíveis com a ordem constitucional vigente. Com isso, conforme a decisão, os ocupantes dos respectivos cargos são destinados a atividades que visam atender necessidades executórias ou dar suporte a decisões e execução. "Dessa forma, trata-se de atribuições distantes dos encargos de comando superior onde se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo”, justificou a decisão. Vereador será afastado sem prejuízo nos subsídios Conforme acordão liberado na tarde de segunda-feira, por dois votos a um, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso do Ministério Público e determinou o afastamento do vereador Valter Moreno Panhossi do cargo, acusado de corrupção ativa. O afastamento não foi realizado ainda na segunda-feira, para a sessão da noite de anteontem, porque não tinha sido possível notificar o presidente do Legislativo, Eliezer de Carvalho, sobre a medida. Mas isso deve ser feito a qualquer momento, quando o presidente da Câmara Municipal irá convocar o primeiro suplente, Luís Alves de Souza, para assumir a cadeira. Na sessão da próxima segunda-feira a mudança estará confirmada. As irregularidades que motivaram a ação teriam ocorrido em uma conversa que Valter Panhossi teria travado com o vereador Tiago Matias (PRP). Nesse "bate papo”, Panhossi teria ameaçado Matias com abertura de cassação de seu mandato, caso não votasse nele para o cargo de presidente da Câmara, que ele disputava. A denúncia está baseada em um áudio gravado durante a reunião, onde Valter Moreno teria deixado claro o seu propósito, inclusive ameaçando o companheiro. O promotor de Justiça decidiu denunciar o vereador Valter Moreno Panhossi pelos crimes de corrupção passiva e por improbidade administrativa. A ação civil pública foi distribuída para a 3ª Vara Cível de Tupã, tendo como pedido liminar o imediato afastamento do vereador de suas funções, sem recebimento de salários, porém, a juíza Dayane Aparecida Mendes negou a tutela antecipada, o que motivou o recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça julgou procedente o recurso do Ministério Público, por dois votos favoráveis e um contrário, determinando o afastamento do vereador, assim que oficiado. Acórdão O Acórdão foi liberado na tarde de segunda-feira. "Há, portanto, justo receio de que venha a valer-se desses expedientes para influenciar decisivamente a instrução processual. Seu afastamento cautelar, sem prejuízo de seus vencimentos e até a ultimação do processo, é medida de interesse público, do qual se desviou ao utilizar-se de seu mandato para finalidade estritamente pessoal”, declarou a decisão.

Jornal Diário

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