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Nesta última quinta-feira (14) a Comissão de Meio Ambiente da 34ª Subseção da OAB de Tupã impetrou representação perante o Ministério Público, em face da Prefeitura da Estância Turística de Tupã pelo não cumprimento da Lei de Arborização desde o ano de 2013, pedindo medidas urgentes ao Ministério Público. A ação é baseada no DECRETO-LEI 201, DE 1967 que pontua: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: […> XIV – NEGAR EXECUÇÃO a lei federal, estadual ou MUNICIPAL, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente; Tal previsão é importante, pois acaba constituindo num importante mecanismo de controle do sistema de freios e contrapesos, evitando com que o Chefe do Executivo Municipal, a bel-prazer ignore leis vigentes, ou descumpra comandos judiciais sem justo motivo, frustrando o trabalho dos outros poderes constituídos. Recentemente, o presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB de Tupã, Dr. Carlos Henrique Ruiz, usou a tribuna na Câmara Municipal para cobrar medidas do executivo quanto ao cumprimento da Lei 4.638 de 9 de abril de 2013, que disciplina a arborização urbana da cidade e impõe ao munícipe a "co-responsabilidade com o poder público na proteção da flora". "Acontece", pontuou o advogado na ocasião, "que desde sua entrada e vigência no ano de 2013, nem o executivo, nem o cidadão cumpriram com suas responsabilidades. O cidadão não está cumprindo com sua parte deixando de plantar árvores em frente às suas casas e o executivo não cumpre sua parte de fiscalizar e autuar o cidadão que cumpre sua responsabilidade". (Relembre). A partir da representação da Comissão de Meio Ambiente da OAB, Carlos Henrique pontuou que, "caso Ministério Público entenda, o prefeito pode responder por negar a execução da lei municipal que determina a Arborização local".

Redação Tupacity

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