Será lido e encaminhado para as comissões da Câmara Municipal, na noite de hoje, segunda-feira, dia 2, o Projeto de Lei Complementar nº 23/2019, de autoria do prefeito Caio Aoqui (PSD), que autoriza a exploração de uso do Terminal Rodoviário "Geraldo Seiscentos”.
A concessão, que acontecerá por meio de licitação, abrangerá todas as obras do local, como benfeitorias e bens que venham a ser implantados pela concessionária, incluindo sua operação comercial e manutenção, durante o prazo de concessão que será de dez anos.
De acordo com o projeto de lei, o Terminal Rodoviário será o ponto obrigatório, único e exclusivo, de chegada e partida de ônibus internacionais, interestaduais, intermunicipais e suburbanos, assim como será o local exclusivo e obrigatório para o embarque e desembarque de passageiros das referidas linhas e dos pontos de paradas de ônibus de turismo em trânsito.
O texto destaca que a exploração comercial do Terminal Rodoviário irá incluir a cobrança de taxa de embarque de passageiros e de acostamento de veículos nas plataformas, além das rendas resultantes de locações comerciais em geral de estabelecimentos que vierem a se instalar no local, de cobrança de taxa de prestação de serviços de despachos e recebimentos de encomendas, de guarda-volumes, de estacionamento de veículos particulares, de propaganda e divulgação de mensagens publicitárias escritas ou faladas no seu recinto ou dependências, e de todas as demais atividades compatíveis com as finalidades específicas do local.
O projeto de lei isenta de taxa de estacionamento os táxis com ponto instalado no Terminal Rodoviário, inclusive os instalados na plataforma 1. Não será cobrada taxa de estacionamento de veículos particulares na área em frente à Rua Floriano Sales, reservada exclusivamente para embarque e desembarque dos usuários, observado o período máximo previsto em regulamento, afirma.
Plataformas
O projeto de lei complementar propõe que as plataformas do Terminal Rodoviário "Geraldo Seiscentos” serão destinadas exclusivamente ao acostamento de ônibus aos embarques e desembarques de passageiros, sendo proibida a utilização diversa destas, inclusive para estacionamento de veículos não previstos na lei. Se aprovada, a legislação entrará em vigor a partir do dia 1º de maio de 2020.
Taxa de acostamento
O prefeito Caio Aoqui encaminhou para a Câmara Municipal outro projeto de lei complementar (nº 24/2019), que cria taxa de acostamento sobre uso das plataformas de embarque do Terminal Rodoviário. A proposta é uma forma de aumentar a arrecadação com a criação de uma nova taxa administrativa.
De acordo com o texto, o valor será cobrado por cada veículo que utilizar as plataformas, entendendo-se como fato gerador sua entrada, parcial ou completa, na área delineada por esta, independentemente do tempo de permanência no referido espaço.
A taxa terá valor correspondente a 10% da UFM (Unidade Fiscal do Município) cobrada pelo município, por cada embarque ou desembarque de veículos.
O projeto de lei complementar explica que a taxa será cobrada de pessoas jurídicas ou físicas, de direito público ou privado que utilizarem as plataformas de embarque e desembarque, considerado cada veículo que a elas der entrada parcial ou completa, independentemente do tempo de permanência.
É fixada a alíquota de 10% para essa utilização, cujo parâmetro será a Unidade Fiscal do Município- UFM, cuja exigibilidade será feita pela concessionária, que fará, obrigatoriamente o repasse da arrecadação aos cofres municipais até o ocaso de cada mês, prevendo-se cláusula penal para o caso de não atendimento dessa exigência.
O custo, porém, de estacionamento, de R$ 8,18, será repassado pelas empresas para os passageiros, o que encarecerá os bilhetes.
Jornal Diário