Câmara de Dracena rejeita reduções de salários e cadeiras para vereadores
01/06/2016 Projetos de iniciativa popular foram votados em regime de urgência especial. Um dos objetivos era de baixar remuneração de R$ 4.473,68 para R$ 1.320.
A Câmara Municipal de Dracena rejeitou os projetos de iniciativa popular que pediam a redução salarial de mais de 70% para os vereadores e a diminuição de 13 para nove cadeiras no Poder Legislativo para o próximo mandato (entre 2017 e 2020). A votação foi feita em regime de urgência especial na sessão ordinária desta segunda-feira (30).
O projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal 01/2016 pedia a alteração no artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Dracena, redefinindo o número de vereadores, que atualmente corresponde a 13, para nove. De acordo com a justificativa, a cidade "não pode se dar ao luxo de ter tamanha quantidade de pessoas numa suposta justificativa de representatividade".
"Aliás, nesse tema, é bom que fique muito claro que a representação popular não se mede pela quantidade de vereadores numa casa legislativa, e sim pela qualidade medida pela conduta, desprendimento e bons propósitos de seus titulares", justifica o projeto de iniciativa popular.
Já o projeto de resolução 02/2016 solicitava a redução dos salários dos vereadores dos atuais R$ 4.473,68 para R$ 1.320, o que corresponde a 1,5 salário mínimo. O mesmo subsídio valeria também para o presidente da Câmara. Além disso, o novo valor seria válido para o "comparecimento a todas as sessões ordinárias, sofrendo redução proporcional ao número de faltas, nos termos do Regimento Interno".
A votação
A apreciação dos vereadores foi feita em regime de urgência especial, pois foram levados em conta os prazos estabelecidos no Regimento Interno sobre a tramitação de emendas à Lei Orgânica em regime normal, "o que poderia ocasionar perda da aplicação dessas propostas de iniciativa popular na legislatura do ano que vem", segundo explicou a Câmara.
"Tais projetos solicitam que as reduções sejam aplicadas já na legislatura de início em 1° de janeiro de 2017. Ao ser tramitado em regime normal, segundo o Regimento Interno, cada comissão tem 15 dias para expedir parecer, além do prazo que cada uma tem para solicitar informações ao prefeito e de outras comissões da casa", apontou a Casa de Leis.
O Legislativo considerou também que 5 de agosto deste ano é o último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais de 2016.
"A legislação no Tribunal Superior Eleitoral estipula que o aumento ou a diminuição do número de cargos de vereadores deve ser realizado antes do término do prazo das convenções partidárias. E tendo em conta que a Câmara entra em recesso parlamentar durante o mês de julho, os projetos poderiam não ser votados em tempo hábil como o solicitado pela iniciativa popular", enfatizou o Legislativo.
Desta forma, as propostas de iniciativa popular foram colocadas em votação em regime de urgência especial. Nas duas apreciações, foram 12 votos contrários e um a favor. O único vereador que deu parecer favorável foi Kielse Chiari Munis (PMN).