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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 3, a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020. O julgamento foi feito em plenário virtual e foi concluído nesta quinta-feira (19). O resultado foi oficializado pelo STF somente nesta sexta (20). Mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista. A medida provisória foi assinada por Bolsonaro na mesma cerimônia em que o governo lançou um programa que visa incentivar a contratação de jovens de até 29 anos (relembre no vídeo mais abaixo). O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a MP, os acidentes até 31 de dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro. Ainda conforme a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019. Entenda a ação julgada Os ministros do STF analisam uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda argumentou que: - o seguro tem relevância na proteção social dos brasileiros; - garante indenizações por acidentes; - acabar com o seguro pode prejudicar o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe valores do DPVAT; - não havia urgência e relevância para tratar o tema por medida provisória, como determina a Constituição.

G1

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