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Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020, e fazer o pagamento na rede bancária, a partir desta sexta-feira (20). A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet, diretamente nas agências e pelo site da Secretaria da Fazenda indicando o número do Renavam do veículo. O dono do veículo pode pagar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar em três parcelas (veja o calendário abaixo). O pagamento em cota única deve ser feito no mês de janeiro e o desconto é de 3%. Caso o proprietário opte pelo parcelamento, o pagamento deve ser feito nos meses de janeiro, fevereiro e março, de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto. Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Isenções - Taxistas; - Pessoas com deficiência; - Ônibus e microônibus urbanos; - Veículos com mais de 20 anos. - Imunidades - Veículos oficiais; - Partidos políticos; Igrejas; - Entidades (educação e assistência social) sem fins lucrativos. - Licenciamento antecipado A partir de 2 de janeiro, é possível optar pelo licenciamento antecipado e fazer o pagamento independentemente do número final da placa do veículo: - Em cota única, até o dia 22 de janeiro de 2020, com desconto de 3%; - Em cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2020, sem desconto; Até o dia 24 de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.

G1/Foto: Tupã Cidade

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