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O juiz Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu a recurso da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) contra uma decisão que garantiu à empresa Guerino Seiscento a possibilidade de operar linhas intermunicipais onde, de acordo com a reguladora, já havia atendimento por parte de outras empresas. Entre as ligações há sobreposição de serviços com os realizados pela empresa Expresso de Prata. A Guerino Seiscento alegou que a oferta de serviços ampliaria a concorrência, trazendo impactos positivos para o usuário do sistema de ônibus intermunicipal. Entretanto, a ARTESP contestou os argumentos, dizendo por exemplo que não haveria redução significativa no valor da tarifa. Já o juiz, em sua decisão, destacou que "sem dados concretos quanto aos impactos que a inserção de uma nova empresa privada em um sistema fechado de oferta de serviço pode causar, não há como garantir que haverá privilégio à livre concorrência". O magistrado acatou recurso e determinou que os serviços não podem ser realizados. A Guerino Seiscento tem a possibilidade ainda de recorrer contra a decisão.

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