Guerino recorre e derruba liminar que impedia empresa de operar linha para São Paulo
21/01/2020 Com esta decisão a Guerino Seiscento passa a ser autorizada a operar as seções dentro do estado de São Paulo de suas linhas interestaduais.
O juiz Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, reviu sua liminar que atendeu a recurso da ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo contra decisão que garantiu à empresa Guerino Seiscento a possibilidade de operar linhas intermunicipais.
Como mostrou o Tupacity, a decisão do juiz, atendendo ao pedido de tutela antecipada feito pela Agência Reguladora, se baseava em informações que foram, na sequência, melhor esclarecidas pela empresa de ônibus. Relembre:Tribunal suspende linha de ônibus para São Paulo pela empresa Guerino Seiscento
Na decisão com data desta terça-feira, 21 de janeiro de 2020, o magistrado afirma ter revisto sua decisão "após a análise dos fatos agora melhor esclarecidos pela Agravada [Guerino>”.
Em seu despacho, Marrey Uint afirma que com as novas informações, "é possível reconhecer a probabilidade do direito, já que o que se pretende, pelo exposto, é a autorização para que a empresa, possuidora de licença para explorar a linha federal, possa operar em sessões dessa linha simultaneamente interestaduais e intermunicipais, a fim de repassar ao usuário os custos proporcionais de suas viagens, em substituição ao valor do seguimento”.
"A empresa atualmente opera linha de abrangência federal (não sendo de todo alheia ao sistema de transporte coletivo estadual), com passagem por inúmeras cidades em seu itinerário inter e intraestadual, e pretende tão somente ver regularizada sua oferta de serviços por trechos menores em aproveitamento daquele, mais amplo, que já opera, o que sem dúvida confere eficiência à oferta de serviços”, afirma o juiz.
Finalizando, Marrey Uint defende que, "embora também seja necessário primar pela realização do regular procedimento de concorrência pública, neste caso há qualificado interesse em que se permita o imediato amplo acesso a tal mercado, diante da inércia administrativa e para que haja situação”.
Com esta decisão a Guerino Seiscento passa a ser autorizada a operar as seções dentro do estado de São Paulo de suas linhas interestaduais.