O governo do Estado de São Paulo impetrou agravo interno à decisão que concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida por Tupã para a reabertura controlada do comércio, requerendo assim a cassação da liminar de flexibilização.
De acordo com o documento de 35 páginas do governo do Estado, a primeira razão pela qual deve ser extinto (o mandado de segurança) "é a inexistência de interesse de agir na modalidade adequação. Isso porque o impetrante pretende impugnar norma em tese e o mandado de segurança é via inadequada para que seja veiculada essa pretensão".
O Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Tupã, João José Pinto, falou sobre as ações da prefeitura para evitar o novo fechamento do comércio local.
Reprodução TupaCity.com
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