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Há cerca de dez dias, servidores públicos esta-duais que pagam o Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), com valores descontados em seus holerites, estavam sem receber esses atendimentos por causa do vencimento do convênio com a Santa Casa de Tupã. Muitos que procuraram as consultas tiveram que ser atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A vereadora Telma Tulim (PSD) disse em vídeo gravado em sua rede social que a Santa Casa de Tupã paralisou os atendimentos por falta de pagamento. "E, de fato, paralisou. Algumas pessoas tiveram que ser atendidas pelo SUS”, afirmou. A vereadora explicou que, depois de falar com o superintendente do Iamspe, Wilson Polara, no dia 12 de novembro, o problema foi solucionado. "A promessa era de que, na última sexta-feira, dia 13, estaria depositado na conta da Santa Casa o valor de R$ 90 mil referente ao atendimento de agosto, para que o atendimento não parasse”, disse. "Nós, servidores públicos do Estado de São Paulo, temos o direito de sermos atendidos pelo Iamspe, afinal de contas temos descontado em nosso holerite o valor mensalmente”, completou. De acordo com informações apuradas pela reportagem, a Santa Casa de Tupã retomou os atendimentos do Iamspe na última segunda-feira, dia 16. Vale lembrar que os atendimentos também ocorrem no Hospital São Francisco, há cerca de quatro meses. Devido ao aumento de contaminações pelo novo coronavírus (Covid-19), muitos pacientes têm procurado atendimento no São Francisco, para evitar a exposição ao vírus, já que a Santa Casa é o hospital de referência para tratamento dos infectados. Mudanças É importante saber que o governo estadual promoveu alterações no atendimento. As mudanças no Iamspe decorrem da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que alterou o Decreto-Lei 257/70, que dispõe sobre finalidade e organização básica do órgão. Dentre as modificações feitas na legislação do Iamspe, está a autorização, por um prazo de 180 dias corridos, contados a partir de 16 de outubro de 2020, data de publicação da lei, para que empregados públicos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo entrem com o pedido para se inscrever como contribuinte facultativo no Sistema de Saúde Iamspe. Podem se inscrever empregados públicos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, na data de publicação da Lei nº 17.293/20; servidores no exercício de cargo/função pública no Estado que venham a se aposentar após a entrada em vigor da Lei nº 17.293/20; servidores no exercício de cargo/função pública no Estado em atividade na data do início da vigência da Lei nº 17.293/20 e que tenham se aposentado ocupando cargo/função pública; e servidores públicos estaduais em atividade, do Poder Executivo e suas autarquias, Legislativo e Judiciário, e do Tribunal de Contas do Estado sem inscrição ativa no Iamspe na data da publicação da Lei nº 17.293/20, entre outros. A Lei nº 17.293/20 fixa contribuições diferenciadas para contribuintes e beneficiários, incluindo os agregados pai e mãe, padrasto e madrasta, entre 1% a 3%. O cálculo da contribuição incidirá sobre todas as parcelas recebidas a qualquer título, inclusive acréscimo de um terço de férias, 13º salário e bonificações e participação nos resultados, excetuadas as relativas a salário-família, salárioesposa, diárias de viagens, reembolso de regime de quilometragem, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, auxílio-transporte, adicional de transporte, ajuda de custo e auxílio-funeral. A Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, fixou novas alíquotas de recolhimento para os contribuintes compulsórios e facultativos do Iamspe. No caso dos contribuintes compulsórios, os novos percentuais de contribuição começam a valer no dia 14 de janeiro de 2021. Para os contribuintes facultativos, as novas alíquotas começaram a valer no dia 16 de outubro de 2020.

Diário Tupã

HUM TUPÃ

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