Polícia Militar irá realizar operação durante as Eleições em Tupã
28/09/2016
Todos os locais de votação e postos de justificativa contarão com a presença de policiamento
A Polícia Militar de Tupã inicia neste sábado, a partir das 8h, a Operação Eleições 2016, que tem por objetivo de preservar a ordem e a segurança neste final de semana de eleições. A ação policial se encerrará no domingo (02) após a apuração. De acordo com o 1º tenente André Vander, compete à Policia Militar a defesa da democracia e a preservação da ordem pública, através de várias medidas como o policiamento no Cartório Eleitoral e no Fórum, onde será realizada a intensificação da segurança no perímetro mediato e imediato da sede. A PM também é responsável pelo acompanhamento dos juízes eleitorais e do Chefe do Cartório, pela escolta e guarda das urnas eletrônicas de votação, além da atividade de segurança das urnas no Cartório Eleitoral e nos locais selecionados para a logística de armazenamento das urnas.
Tenente Vander explicou também que atividade será ininterrupta até que se o inicie a distribuição, momento em que será iniciada a atividade de escolta das urnas, preservando a segurança de trajeto e perímetro, sendo encerrada com a entrega das urnas nos locais de apuração, mediante contato com o Juiz Eleitoral. Ele informou ainda que todos os locais de votação e postos de justificativa contarão com a presença de policiamento sempre posicionado em um local de alta visibilidade e pronta acessibilidade. Já o término da Operação Eleições está atrelado ao final dos trabalhos de apuração. O tenente aproveitou para ainda para esclarecer algumas condutas vedadas durante de votação, como a chamada "boca de urna", que é a propaganda proibida por lei de ser realizada no dia da eleição. A expressão crime de boca de urna é antiga, ainda da época em que a votação era toda realizada através de cédulas que eram colocadas dentro de uma urna. Ele informou ainda que o 5º parágrafo do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997, prevê várias situações que constituem crimes no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs. Entre os crimes previstos pela legislação estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Tenente Vander lembra ainda que há diferença entre propaganda boca de urna com manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político ou candidato, que é permitida de segundo os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 49 da Resolução do TSE nº 23.191/2009. Segundo a legislação, é permitida no dia das eleições a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, dísticos e adesivos (Lei n° 9.504/97, art. 39-A, caput). No entanto, são vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei n° 9.504/97, art. 39-A, § 1°). Ainda segundo a lei, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei n° 9.504/97, art. 39-A, § 2°). Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (Lei n° 9.504/97, art. 39-A, § 3°). "Portanto a Policia Militar estará fiscalizando todos os locais de votação lembrando que é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna, distribuição de santinhos e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. É proibido também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal", finalizou o tenente. Legenda (foto arquivo PM): Polícia Militar vai preservar a ordem e a segurança neste final de semana de eleiçõesRedação Folha do Povo
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