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Matéria atualizada às 16h55. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revogou, nesta terça-feira (16), uma decisão que obrigava o município a seguir o Plano SP e determinava o fechamento do comércio em Tupã. A decisão foi do desembargador Borelli Tomaz Jr. Com isso, os decretos municipais de nº 8971 e nº 8972, que regulamentavam e permitiam o funcionamento do comércio passaram a valer novamente. Vale salientar que a Prefeitura ainda não se pronunciou sobre a decisão. No início de março, após uma ação assinada pelos três promotores de Tupã, o juiz da 3ª Vara Cível de Tupã, Dr. Edson Lopes Filhos, acatou a liminar que previa a ilegalidade dos decretos municipais de nº 8971 e nº 8972. No entanto, a Prefeitura de Tupã havia anunciado em coletiva que entraria com recurso para reverter a decisão. Dias depois, o desembargador analisou o recurso e revogou a decisão anterior, devolvendo a autonomia do município para a tomada de decisões no enfrentamento da pandemia. Na decisão o desembargador não entrou em mérito de quem estava correto (Plano SP ou Prefeitura), mas ele acatou o pedido da Prefeitura de Tupã e suspendeu o que o Juiz havia decidido. Vale destacar que há um prazo de dois a três dias para a decisão cair no Diário Oficial. A decisão já possui efeitos porque foi enviada ao juiz local. O TupãCity.Com tentou entrar em contato com o prefeito Caio Aoqui e secretário de Assuntos Jurídicos João José, para se pronunciarem quais serão as providências adotadas a partir de agora, mas até o momento desta publicação não obteve resposta. Possivelmente, um pronunciamento oficial deverá ser divulgado ainda hoje e será publicado por este portal. Vale destacar que a Prefeitura de Tupã interpôs recurso de Agravo de Instrumento no TJSP contra a decisão do Juiz da 3 Vara de Tupã. O desembargador Dr. Borelli Thomaz, deferiu a liminar pleiteada pela prefeitura, sendo assim suspendeu a decisão liminar do Juiz de Tupã e restaurou o poder da Prefeitura Municipal de Tupã para disciplinar a Lei Municipal n. 4.989, de 04 de fevereiro de 2021, que regulamenta a atuação do Poder Público Municipal em situações de emergência sanitária por doença viral na forma dos arts. 128 e 129 da Lei Orgânica do Município de Tupã.

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