ICMS: Arrecadação da prefeitura tem alta de 20%
01/04/2021
Mesmo em um período de pandemia, a Prefeitura de Tupã aumentou sua arrecadação com o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) em 20,29% no primeiro trimestre deste ano, na comparação com igual período do ano passado. Segundo dados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos meses de janeiro a março de 2020 o município de Tupã arrecadou R$ 7.620.801,38 com repasses do ICMS. No mesmo período deste ano, o valor foi de R$ 9.167.823,15 - o que representa um aumento de R$ 1.547.021,77 na arrecadação. Março Neste mês de março, a arrecadação da Prefeitura de Tupã com o ICMS teve um aumento de 56,20% em relação ao igual mês de 2020. Em março do ano passado, a arrecadação municipal foi de R$ 2.807.628,62. Já neste mês, esses repasses destinados ao município de Tupã foram de R$ 4.385.599,15. Foi um recorde, uma vez que tal volume mensal de recursos jamais tinha sido alcançado. Pacote de ajuste fiscal Vale lembrar que medidas propostas pelo governo estadual aumentaram a alíquota do ICMS. O aumento do imposto no Estado de São Paulo foi autorizado pela Lei nº 17.293/2020, que aprovou o Pacote de Ajuste Fiscal. De acordo com o artigo 22 da Lei 17.293/2020, que entrou em vigor no dia 15 de janeiro, o Estado de São Paulo passa a considerar benefício fiscal alíquota fixada em patamar inferior a 18%. Com maior arrecadação de ICMS pelo governo estadual, a cota de participação dos municípios também aumentou. Índice de Participação dos Municípios Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante é transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Diário Tupã
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