A Justiça negou, nesta sexta-feira (2), o pedido de uma jovem que queria "furar" a barreira sanitária de Sabino (SP), instalada para conter a disseminação da Covid-19, para visitar o namorado na cidade.
De acordo com a decisão judicial de Lins, a moradora de Três Lagoas (MS) entrou com o pedido alegando que gostaria de passar a Páscoa com o namorado em Sabino, mas foi impedida pelo decreto da prefeitura da cidade.
Sabino decretou a restrição da entrada de pessoas e realiza uma barreira sanitária entre as 6h de quinta-feira (1º) até as 23h59 de domingo (4). As mesmas medidas também foram adotadas no fim de semana passado.
Segundo a prefeitura, neste período, é proibida a entrada e a circulação de veículos que transportem turistas ou pessoas vindas de outros municípios, exceto por motivo de residência, trabalho, utilização da balsa ou prestação de serviços permitidos.
No entanto, na decisão, a jovem alegou que o decreto da prefeitura configura constrangimento ilegal e viola o direito de ir e vir. Segundo a moradora, ela fez o teste de Covid-19 antes de ir para Sabino e obteve o resultado negativo.
Apesar do pedido, o juiz apontou que não há inconstitucionalidade no decreto de Sabino e que a medida é necessária, já que a pandemia avança rapidamente em Lins, cidade vizinha, e em todo o Departamento Regional de Saúde (DRS) de Bauru.
Segundo o juiz, que julgou extinto o processo, a lei federal de enfrentamento à pandemia permite a restrição de circulação de pessoas.
À TV TEM, o prefeito de Sabino disse que a decisão do juiz foi um acerto e que as medidas restritivas foram tomadas porque a cidade é de interesse turístico, o que poderia atrair muitos turistas no feriado de Páscoa.
G1
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