Estado autoriza abertura de licitação para concessão do aeroporto de Tupã
16/04/2021 Estudos técnicos contemplam a realização de cerca de R$ 447,84 milhões em investimentos nos aeroportos que abrangem 22 municípios paulistas.
O Governo do Estado de São Paulo publicou um decreto nesta quarta-feira (14) que autoriza a abertura de licitação para a concessão de cinco aeroportos nas regiões de Bauru e Marília (SP).
A concessão dos serviços de operação, manutenção, exploração e ampliação da infraestrutura aeroportuária dos 22 aeroportos da rede estadual engloba os municípios de Assis (Marcelo Pires Halzhausen), Bauru/Arealva (Moussa Nakhl Tobias), Marília (Frank Miloye Milenkovich), Tupã (José Vicente Faria Lima) e São Manuel (Nélson Garófalo).
Segundo o decreto, os estudos técnicos contemplam a realização de cerca de R$ 447,84 milhões em investimentos nos aeroportos. Do total de aeroportos que serão concedidos, nove deles têm serviços de aviação comercial regular e 13 são destinados à modalidade executiva.
A licitação será dividida em dois blocos, noroeste e sudeste, com o prazo da concessão por 30 anos. Juntos, esses dois grupos movimentavam, antes da pandemia, 2,4 milhões de passageiros por ano, considerando embarques e desembarques.
Os equipamentos são operados e administrados atualmente pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp), órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transportes.
Processo licitatório
O processo licitatório será conduzido pela Secretaria de Governo, por meio da Artesp. Poderão participar da licitação empresas nacionais ou estrangeiras, consórcios, instituições financeiras e fundos de investimentos.
Além de apresentar a melhor proposta de outorga fixa, o vencedor terá de comprovar qualificação técnica em gestão aeroportuária, seja da própria empresa ou consórcio ou de pessoas de sua equipe ou mesmo por meio de subcontratação qualificada.
O processo de licitação vai ser realizado na modalidade de leilão simultâneo dos blocos noroeste e sudeste, em sessão pública, por meio da apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz nos casos estabelecidos pelo edital.
O decreto também admite que um mesmo interessado, ou um mesmo consórcio, ofereça propostas para ambos os blocos de aeroportos.